O STF deferiu medida cautelar na Reclamação 45505 para que a licença-maternidade de 120 dias de uma enfermeira de que tenha como marco inicial a alta hospitalar da filha, que nasceu de forma prematura em julho do ano passado.
Fonte: STF
Imagem Ilustrativa do Post: Justice // Foto de:Becky Mayhew // Sem alterações
Disponível em: https://www.flickr.com/photos/picture_imperfect/2921579484
Licença de uso: https://creativecommons.org/publicdomain/mark/2.0/