Ministra determina que TRF-4 revogue prisões decretadas unicamente com base na condenação em segunda instância

30/11/2019

Ministra do STF determina que o TRF-4 analise todas as condenações em seegunda instância que decretou.

De acordo com a decisão da relatora do processo, do HC 156583, todos os réus que foram condenados em segunda instância devem ser soltos. O HC foi impetrado contra a decisão do STJ, que considerou válida a Súmula 122 do TRF-4, na época do processo, quando o STF ainda não tinha julgado o tema. 

Atualmente é vedado o ínicio de execução provisória da pena. O antigo relator do processo, havia julgado como inviável o HC do réu, já que naquele dado momento, a jurisprudência do STF autorizava a prisão provisória.

A decisão execução provisória da pena foi julgada pelo STF, nas ADC's 43, 44 e 54, por maioria de votos, foi alterada a jurisprudência. E assim, só é possível executar a pena após o transito em julgado, ou seja, quando todos os recursos cabíveis estiverem esgotados.

 

Fonte: STF

 

Imagem Ilustrativa do Post: Supremo Tribunal Federal // Foto de: Luciana Herberts // Sem alterações

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