Uma ministra do STF absolveu um réu condenado a três ano e seis meses de reclusão, em regime fechado, pelo furto de um conjunto de panelas avaliado em R$100.
O HC 176564, a ministra aplicou o princípio da insignificância, adotado pela jurisprudência do STF nos casos e que a lesividade da conduta é mínima e em que não há dano efetivo ou potencial ao patrimônio da vítima.
Fonte: STF
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