O TST rejeitou o recurso de uma empresária, proprietária de um franquia de restaurantes em Brasília, condenada a indenizar uma funcionária pelo extravio de sua carteira de trabalho.
Na reclamação trabalhista, foi firmado o pagamento de R$3 mil a título de quitação dos valores pleiteados. A carteira de trabalho foi entregue à empregadora, para que fosse registrada a baixa e devolvida à secretaria da Vara do Trabalho para ser retirada pela empregada.
Para o ministro do TST, a empresária deveria ter, primeiro, interposto agravo de instrumento contra a decisão monocrática e não ter impetrado o mandado de segurança, já que ele só é cabível nas hipóteses em que o impetrante está prestes a sofrer prejuízos irreparáveis, desde que não exista recurso próprio com fim específico.
Fonte: TST
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