Mesmo sob suspeita de adoção irregular, interesse da criança justifica manutenção com mãe afetiva

15/06/2020

O STJ confirmou uma liminar e concedeu um HC para revogar a decisão que determinou o acolhimento institucional de um bebê de um ano e seis meses, por entender que, mesmo com fortes indícios de irreguladires na adoção, a transferência para um abrigo, não é a solução mais adequada.

O que deve prevalecer é o princípio do melhor interesse do menor, que desde seu nascimento conviveu com a mãe registral, assim, passando pouquíssimo tempo no abrigo.

 

Fonte: STJ

 

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