A declaração falsa em processo de transformação de visto, para naturalização ou obter passaporte estrangeiro não deixa de ser crime no Brasil, mesmo com a regovação da Lei 8.615/1980. Ainda é possível aplicar aos casos a tipificação prevista no artigo 299 do Código Penal, dessa forma, configura falsidade ideológica.
De acordo com esse entendimento o STJ rejeito um agravo de um estrangeiro, de origem chinesa, que foi condenado a um ano de reclusão, em regime aberto, após declarar falsamente com um documento um pedido de residência no Brasil.
Fonte: STJ
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