Mera inclusão na malha fina por erro na prestação de informações não dá dano moral

14/05/2019

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça ( STJ ) afastou a condenação por danos morais de uma empresa que, ao prestar informações erradas à Receita Federal, provocou a inscrição de reclamante trabalhista na malha fina do Imposto de Renda. A ação de compensação por danos morais foi ajuizada após a empresa ter informado à Receita Federal o valor errado pago em uma reclamação trabalhista, ocasionando a retenção da declaração do Imposto de Renda do ex - empregado pela autoridade fiscal para averiguações complementares – o que gerou atraso na restituição do imposto. Em primeiro grau, a empresa foi condenada a pagar R $ 4.650 de compensação pelos danos morais, indenização confirmada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo ( TJSP ). “ Deve - se acrescentar também que não é toda e qualquer situação geradora de incômodo ou dissabor que é capaz de afetar o âmago da personalidade do ser humano ”, observou. Ademais, comunicada da situação, a recorrente admitiu o erro e realizou as retificações cabíveis, o que fez que a Receita Federal aprovasse a declaração de Imposto de Renda apresentada pelo recorrido ”, afirmou.

 

STJ

 

 

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