A 5ª Vara da Cidade de Mogi das Cruzes, condenou uma mulher por prática de ofensa racial contra um homem negro. Ela foi condenada a pagar R$15 mil reais como reparação. Nos autos do processo consta que a ré ofendeu a vítima por áudio, via aplicativo de mensagens a uma funcionária.
O juiz do processo ao dar a decisão, se pronunciou sobre a conduta da ré: “apta a gerar ofensa à honra, superior ao mero dissabor cotidiano, sendo um ato totalmente infundado, reforçando o racismo, perpetuando estigmas e atingindo toda a comunidade”. O magistrado observou ainda que, em nenhum momento, a requerida negou a prática da ofensa e que a alegação de ter praticado a injúria em um momento de desequilíbrio emocional, “nada mais é que mera desculpa apresentada para reforço de estereótipos racistas”.
Fonte: TJSP
Imagem Ilustrativa do Post: Deusa da Justiça // Foto de: pixel2013 // Sem alterações
Disponível em: https://pixabay.com/pt/photos/justitia-deusa-deusa-da-justi%C3%A7a-2597016/
Licença de uso: https://creativecommons.org/publicdomain/mark/2.0/