O TJSP manteve a sentença do Juiz da Primeira Vara Cível de Pindamonhangaba, que condenou o município a indenizar um aluno por danos morais e materiais.
A ré deverá pagar ao aluno R$100 mil de indenização aos pais, além de pensão alimentícia vitalíca no valor de três salários mínimos, desde a data do acidente, com juros e correção monetária.
Nos autos, o aluno participoude uma aula de judô em um centro educacional municipal e, durante a aula, sofreu uma queda que o deixou paraplégico. Agora o menino necessita de alimentação especial, fisioterapia, fraldas, medicamentos, terapia e consultas médicas com frequência em diferentes especialistas, com isso a situação agravou a situação financeira da família.
Fonte: TJSP
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