Em razão da diminuição significativa de contaminação, aumento de pessoas vacinadas contra a covid-19 e diminuição de mortes, o STJ entendeu que já é possível a retomada gradual do regime fechado nas prisões civis por dívida alimentícia, como forma de obrigar ao devedor a pagar o débito e proteger os interesses de crianças e adolescentes.
O ministro relator da ação, afirmou "É importante retomar o uso da medida coativa da prisão civil, que se mostra, sem dúvida nenhuma, um instrumento eficaz para obrigar o devedor de alimentos a adimplir com as obrigações assumidas".
Ainda alertou que os alimentados foram grandes prejudicados com a situação, por terem ficado muito tempo esperando essa mudança de cenário, sem receber pelas verbas essenciais para uma sobrevivência.
Fonte: STJ
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