Médico não pode realizar procedimento particular em hospital público

15/08/2017

Por Andressa Darold - 15/08/2017

Um médico que, através de mandado de segurança, pleiteou que uma paciente fosse internada em hospital público para realizar serviço particular teve o pedido negado pela 4ª Câmara de Direito Público. A decisão foi unânime.

De acordo com o portal do Poder Judiciário de Santa Catarina,  foi concluído que "o direito ao livre exercício profissional não tem caráter absoluto, pois no caso em questão ele colide com o direito de acesso à saúde da população e o dever do Estado de lhe prestar assistência universal e igualitária".

Vera Lúcia Copetti, desembargadora relatora do caso,   disse que: "Disso resulta temerário o acolhimento da pretensão do impetrante porque, além de ensejar uma verdadeira subversão na lógica e no planejamento do sistema de saúde pública - do qual, lembro, pode o impetrante participar em caráter complementar -, presta-se para consagrar práticas que, bem disse o apelante, instituem a "utilização de forma privilegiada de um hospital público para fins estritamente privados", com ofensa às normas que regem a Administração Pública e prejuízo para os demais usuários do sistema, especialmente aqueles que, dada sua hipossuficiência econômica, aguardam nas filas por uma vaga num hospital público".

(Apelação Cível n. 0300817-97.2015.8.24.0041).

Fonte: TJSC


 Imagem Ilustrativa do Post: 2008.11.25 – The physician // Foto de: Adrian Clark // Sem alterações

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