Médico deverá indenizar paciente por cirurgia plástica inexitosa

06/09/2017

Por Andressa Darold - 06/09/2017

Um médico, que operou paciente portador de "orelhas de abano", deverá indenizá-lo por danos materiais e morais após resultado inexitoso.

De acordo com o portal do Poder Judiciário de Santa Catarina, um processo infeccioso ocorreu um mês após o procedimento e, apesar de utilizar a medicação prescrita,  houve a "absorção de parte da cartilagem das orelhas". O paciente precisou realizar novo procedimento em São Paulo para reverter a falha. A 6ª Câmara Civil do TJ determinou que o jovem deverá ser indenizado pelo médico em R$ 43,5 mil.

Stanley Braga, desembargador relator, afirmou que "o réu deveria ter alertado o autor sobre os riscos envolvidos e não consta no processo indício de que o tenha feito, violando, assim, o direito do consumidor à informação clara e adequada".

Apelações Cíveis n. 0022607-35.2009.8.24.0038 e 0035122-05.2009.8.24.0038 / 2015.084773-4 e 2015.084774-1

Fonte: TJSC


Imagem Ilustrativa do Post: Stethoscope & ophthalmoscope // Foto de: Adrian Clark // Sem alterações Disponível em: https://www.flickr.com/photos/adrianclarkmbbs/3061919849 Licença de uso: http://creativecommons.org/licenses/by/4.0/legalcode

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