O STF decidiu que o ISS incide sobre as operações que envolvam o preparo e o fornecimento de medicamentos manipulados sob encomenda. Por sua vez, os medicamentos de prateleira ofertados ao público consumidor, recai o imposto sobre ICMS.
O plenário votou em sessão virtual e por maioria dos votos, negou provimento ao RE 605552.
O recruso foi interposto pelo Estado do RS contra o STJ, que concluiu que os serviços de manipulação de medicamentos sob encomenda se submetem à incidência exclusiva do ISS, tributo de competência municipal.
Fonte: STF
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