Mecanismos de Combate à Violência Virtual contra a Mulher: o Projeto de Lei 5.555/2013 e a representação do feminino na cartografia de uma desigualdade entre homens e mulheres

19/10/2015

Por Guilherme Wunsch - 19/10/2015

Encontra-se em discussão pela Comissão Mista de Combate à Violência Contra a Mulher do Senado o Projeto de Lei (PL) 5.555/13, que cria mecanismos para o combate a condutas ofensivas contra a mulher na internet ou em outros meios de comunicação. Durante o mês de setembro, os integrantes da comissão defenderam a necessidade de uma legislação que restrinja condutas ofensivas contra a mulher na internet e tipifique a conduta delituosa, considerando que o ordenamento jurídico atual não está preparado para resolver os casos de vingança virtual, como o vazamento de fotos íntimas. Especificamente, o Projeto em andamento refere-se ao enfrentamento da violação da intimidade e privacidade de pessoas pelas redes sociais, denominada de “pornografia de vingança”. O tema em debate se desvela de particular importância, quando, para além de uma análise que envolva os aspectos jurídicos, reflita, igualmente, o seu olhar através dos estudos de gênero.

A eclosão do movimento feminista, embora tenha se dado nos anos 1970, foi ocasionada por fatores que já se observavam desde a década anterior, especialmente pela situação da mulher no Brasil, em um contexto do processo de modernização pela qual passava o país, colocando em xeque a tradicional hierarquia de gênero. O feminismo militante no Brasil, que começou a aparecer nas ruas, dando visibilidade à questão da mulher, surge, naquele momento, como consequência da resistência das mulheres à ditadura e a contestação às relações de poder entre homem e mulher.

Para Sarti, um dos traços que marca a trajetória particular do feminismo no Brasil diz respeito ao próprio caráter dos movimentos sociais no país, de modo que os movimentos sociais urbanos organizaram-se em bases locais, enraizando-se na experiência cotidiana dos moradores de periferias pobres, dirigindo suas demandas ao Estado promotor do bem-estar social. Esses movimentos, segundo a autora, têm como parâmetro o mundo cotidiano da reprodução, a família, a localidade e suas condições de vida, que caracteriza a forma tradicional de identificação social da mulher. Destarte, as questões propriamente feministas, as que se referiam à identidade de gênero, ganharam espaço quando se consolidou o processo de abertura política no país ao final da década de 1970, sendo que grande parte dos grupos declarou-se abertamente feminista e abriu-se espaço para a reivindicação no plano das políticas públicas, bem como para o aprofundamento da reflexão sobre o lugar social da mulher.[1]

Já na década de 1980, o movimento das mulheres no Brasil era uma força política e consolidada, explicitando um discurso feminista em que estavam em jogo as relações de gênero. Neste período, as idéias feministas difundiram-se no cenário social do país, de sorte que grupos feministas alastraram-se pelo país, havendo significativa penetração do movimento em associações profissionais, sindicatos, entre outros, legitimando a mulher como sujeito social particular.[2] Assim, esta década ficou marcada por uma atuação mais técnica e profissional, com o direcionamento para novas demandas, como os direitos reprodutivos, o qual questionou, sob a ótica feminista, a concepção e os usos sociais do corpo feminino em torno das tecnologias reprodutivas.

E, na década de 1990, verificou-se a emergência em torno dos casos de violência contra a mulher, verificando-se ser um mecanismo relacional, com a necessidade de se trabalhar tanto a vítima quanto o agressor, o que contribuiu para mostrar os intrincados problemas nas relações de gênero, afirmando a necessidade de se trabalhar em termos de identidades que se constituem e são constituídas ma partir de referências sociais e culturais específicas.[3]

Assim sendo, refletir a questão de gênero e das mulheres implica esse resgate histórico da diferenciação sexual que ocorria na organização da vida social em diversos contextos, bem como ressaltar a importância não apenas destes estudos, mas da própria concepção destes com a identidade feminina. A concepção de identidade para a teoria feminista compreende, em seu âmago, um algo definido, uma categoria de mulheres que não apenas deflagra os interesses feministas, mas, como diz Butler, constitui o sujeito mesmo em nome de quem a representação política é almejada.[4] Significa dizer que o termo representação almeja uma extensão de visibilidade e legitimidade às mulheres enquanto sujeitos políticos. Neste contexto, o desenvolvimento de uma linguagem capaz de representá-las seria, para a teoria feminista, uma necessidade, com o intuito de promover a visibilidade política das mulheres.

Trata-se do enfrentamento de compreender os estudos de gênero  como um diálogo crítico, da forma como o conhecimento dessa teoria foi institucionalizado na prática, marcada por discursos muitas vezes discriminatórios. Quiçá por tal necessidade de compreensão é que Linda Nicholson afirme ser a palavra gênero estranha ao feminismo, pois, na verdade, ela é usada de duas maneiras diferentes e até certo ponto contraditórias.[5] Explica a autora em referência, assim, que, de um lado, o gênero foi desenvolvido em oposição ao sexo, para descrever o que é socialmente constituído, em relação ao que é biologicamente dado. Logo, gênero é pensado como uma típica referência à personalidade e comportamento e não ao corpo. Por outro lado, a palavra gênero tem sido cada vez mais utilizada como referência a qualquer construção social que signifique a distinção entre masculino e feminino, incluindo as construções que separam os corpos masculinos dos corpos femininos, ou seja, uma resposta à sociedade que forma não apenas a personalidade e o comportamento, mas a maneira como o corpo aparece.

Em outras palavras, vive-se um momento para se reentender o conceito de gênero, a partir das lutas feministas, com a consciência da instauração de novas formas de configuração nas problematizações e relações que se estabelecem dentro da teoria de gênero, mesmo diante de um patamar de  reconhecimento social das questões feministas. A existência de fenômenos biológicos reais a diferenciar mulheres e homens foi aceita como uma premissa pelas feministas do final da década de sessenta e início dos anos setenta para distinguir o masculino do feminino, ou seja, uma relação biológica. Entretanto, a partir do entendimento de um sistema sexo/gênero, definido como o conjunto de acordos sobre os quais a sociedade transforma a sexualidade biológica em produtos da atividade humana, e nos quais essas necessidades sexuais transformadas são satisfeitas[6], é que o biológico foi assumido como a base sobre a qual os significados culturais são constituídos.

Resulta, assim, que gênero é um algo complexo cuja totalidade, como refere Judith Butler, é permanentemente protelada, jamais plenamente exibida em qualquer conjuntura considerada.[7] E nessa complexida é que se impõe indagar o que significa a identidade e o que ela significa em um discurso de identidade de gênero. Taylor, na sua abordagem acerca da identidade moderna, considera que a tarefa de examinar as várias faces desta envolve o rastreamento de diversas vertentes da concepção moderna do que é ser um agente humano, uma pessoa ou um self. [8] Para ele, identidade e moralidade se apresentam como temas entrelaçados.

Sendo assim, considera-se como o mais urgente e poderoso conjunto de exigências que reconhecem como morais refira-se ao respeito à vida, à integridade, ao bem-estar e mesmo à prosperidade dos outros. Eis assim que para discriminar com maior discernimento o que há nos seres humanos que os torna dignos de respeito, é preciso sentir o sofrimento humano, o que há no assombro que se sente diante do fato da vida humana.

A proposta desse diálogo deve vir chancelada pelo sistema jurídico contemporâneo que assiste a um verdadeiro processo de mutação do Direito, a partir do momento em que a dogmática se despe das concepções liberais patrimonialistas, que enxergavam o indivíduo numa perspectiva de identidade estática, para adotar uma concepção personalista, vislumbrada no princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, e, portanto, na interação entre indivíduo e sociedade, provocando a salvaguarda do direito à identidade, no caso do ordenamento jurídico brasileiro, erigido como um direito de personalidade, dotado de um caráter fundamental, na sua nuance principal, qual seja, a identidade sexual.

Diz-se, dessa forma, que a identidade sexual, enquanto elemento integrante da identidade humana deve ser tutelada e constituir um objeto do direito subjetivo de personalidade. Logo, o sistema jurídico não comporta apenas a estrutura binária homem/mulher ou masculino/feminino, reduzido a aspectos biológicos, cujo gênero deveria ser a expressão do domínio masculino. Como propõe Bourdieu se está incluído, como homem ou mulher, no próprio objeto que se esforça por aprender, incorpora-se, sob a forma de esquemas incoscientes de percepção e apreciação, as estruturas históricas da ordem masculina.[9]

Explica-se então, seguindo a teoria proposta por Pierre Bourdieu, que a força da ordem masculina se evidencia no fato de que ela dispensa qualquer tipo de justificação, pois a visão androcêntrica impõe-se como neutrra e não tem a necessidade de ser legitimada por algum discurso. Assim, a ordem social funciona como uma máquina simbólica cuja tendência é ratificar a dominação masculina sobre a qual se alicerça, como, por exemplo, a divisão social do trabalho ou os papéis atribuídos a cada um dos gêneros. Ou seja, a concepção da diferença biológica entre os sexos, entre o corpo masculino e o feminino, que justificaria naturalmente as diferenças sociais construídas sobre os gêneros.

Por esses argumentos é que Bourdieu vai afirmar que o corpo tem a sua frente, o lugar da diferença sexual, e as suas costas, sexualmente indiferenciadas e potencialmente femininas, ou seja, algo passivo, submisso.[10] A relação entre o masculino e o feminino é, então, uma relação social de dominação, porque constituída através de um princípio de divisão fundamental entre o masculino, ativo, e o feminino, passivo, porque cria, organiza, expressa e dirige o desejo masculino de posse e o desejo feminino da subordinação, da dominação masculina. Portanto, a visão androcêntrica é continuamente legitimada pelas próprias práticas que ela determina, porque ela é o resultado do preconceito desfavorável contra o feminino, em que as mulheres nada mais fazem do que confirmar tal preconceito, verificado nas práticas sociais em que se delega à mulher as tarefas ingratas e inferiores.

Então, neste espaço, a dominação masculina encontra todas as condições para o seu pleno exercício, porque permanece se baseando na divisão social do trabalho e na reprodução biológica e social, que se vê investida da objetividade do senso comum. Nas palavras de Pierre Bourdieu, as próprias mulheres aplicam a toda a realidade e, particularmente, às relações de poder em que se vêem envolvidas esquemas de pensamento que são produto da incorporação dessas relações de poder e que se expressam nas oposições fundantes da ordem simbólica.[11]

Em texto intitulado O enigma da igualdade, Joan Scott defenderá que não existem soluções simples para as questões, debatidas calorosamente, da igualdade e da diferença, dos direitos individuais e das identidades de grupo; de que posicioná-los como conceitos opostos significa perder o ponto de suas interconexões. Ao contrário, reconhecer e manter uma tensão necessária entre igualdade e diferença, entre direitos e individuais e identidades grupais é o que permite encontrar resultados mais democráticos.[12] Entende Scott que os debates atuais sobre igualdades e diferenças, direitos individuais e identidades tomaram uma forma muito polarizada. Assim, fundamenta a sua tese em pressupostos, tais como, que a igualdade é um princípio absoluto e uma prática historicamente contingente; que identidades de grupo definem indivíduos e renegam a expressão ou percepção plena de sua individualidade; que reivindicações de igualdade envolvem a aceitação e a rejeição da identidade de grupo atribuída pela discriminação.

O feminismo é o protesto contra a exclusão das mulheres da política, tendo como objetivo a eliminação da diferença sexual naquele campo. Scott considera que, justamente, pelo feminismo voltar-se às mulheres, é que produziu a diferença sexual que procurava eliminar.[13]  Muito embora esse argumento que o autor lança mão não há como se deixar de reconhecer a importância do movimento feminista e dos estudos de gênero como instrumentos para a mudança da condição da mulher, entre o sujeito de desejo, como se sua única representação fosse o corpo, para ser um sujeito de direito, que desconstrua a lógica de dominação masculina e salvaguarde a mais ampla gama de direitos, dentre os quais deve-se incluir os direitos sexuais e reprodutivos, cuja melhor atenção será concedida no tópico posterior deste capítulo.

Como diz Simone de Beauvoir, a disputa durará enquanto os homens e as mulheres não se reconhecerem como semelhantes, isto é, enquanto se perpetuar a feminilidade como tal. A mulher que se liberta dessa feminilidade quer contudo conservar-lhe as prerrogativas; e o homem exige então que lhe assuma as limitações. Em verdade, se o círculo vicioso é tão difícil de desfazer, é porque os dois sexos são vítimas ao mesmo tempo do outro e de si. Entre dois adversários defrontando-se em sua pura liberdade um acordo poderia facilmente estabelecer-se: tanto mais quanto essa guerra não beneficia ninguém.

A mulher não é vítima de nenhuma fatalidade misteriosa; as singularidades que a especificam tiram sua importância da significação de que se revestem; poderão ser superadas desde que as apreendam dentro de perspectivas novas. A mulher sente  e detesta o domínio do homem. É dentro de um mundo dado que cabe ao homem fazer triunfar o reino da liberdade; para alcançar essa suprema vitória é, entre outras coisas, necessário que, para além de suas diferenciações naturais, homens e mulheres afirmem sem equívoco sua fraternidade.[14]

Eis a quebra de um conceito de gênero que, a par das teorias feministas, represente a superação de uma perspectiva do senso comum, que considere a associação do feminino à submissão e à fragilidade, fundamentos que sempre justificaram e mascararam preconceitos contra a mulher. Tal debate merece uma ampliação, mormente a partir de audiências públicas, para que se busque um efetivo avanço legislativo na proteção à mulher, inclusive com participação da Comissão Mista de Combate à Violência Contra a Mulher, a fim de que o Projeto em debate represente um verdadeiro e significativo avanço como um marco normativo brasileiro.


Notas e Referências:

[1] SARTI, Cynthia Andersen. O feminismo brasileiro desde os anos 1970: revisitando uma trajetória. In: Revista de estudos feministas. v.12. maio-agosto 2004. p.35-50.

[2]SARTI, Cynthia Andersen. O feminismo brasileiro desde os anos 1970: revisitando uma trajetória. In: Revista de estudos feministas. v.12. maio-agosto 2004. p.35-50.

[3] SARTI, Cynthia Andersen. O feminismo brasileiro desde os anos 1970: revisitando uma trajetória. In: Revista de estudos feministas. v.12. maio-agosto 2004. p.35-50.

[4] BUTLER, Judith. Problemas de gênero: feminismo e subversão da identidade. Tradução: Renato Aguiar. 3.ed. Rio de Janeiro: Civilização brasileira, 2010.p.18.

[5] NICHOLSON, Linda. Interpretando o gênero. In: Revista de Estudos Feministas. Florianópolis, ano 8, n.2, p.9-41, jul-dez. 2000. A autora considera que a palavra gênero tem suas raízes na junção de duas idéias importantes do pensamento ocidental moderno: a da base material da identidade e a da construção social do caráter humano. Na época de surgimento da segunda fase do feminismo, final dos anos 60, um legado da primeira idéia foi a noção, dominante na maioria das sociedades industrializadas, de que a distinção masculino/feminino, na maioria dos seus aspectos essenciais, era causada pelos fatos da biologia e expressada por eles.

[6] Esse conceito é atribuído a Gayle Rubin, conforme demonstra Linda Nicholson. In: NICHOLSON, Linda. Interpretando o gênero. In: Revista de Estudos Feministas. Florianópolis, ano 8, n.2, p.9-41, jul-dez. 2000.

[7] BUTLER, Judith. Problemas de gênero: feminismo e subversão da identidade. Tradução: Renato Aguiar. 3.ed. Rio de Janeiro: Civilização brasileira, 2010.p.37.

[8] TAYLOR, Charles. As fontes do self: a construção da identidade moderna. Tradução: Adail Ubirajara Sobral. Dinah de Abreu Azevedo. 2.ed. São Paulo: Edições Loyola, 2005.p.15.

[9] BOURDIEU, Pierre. A dominação masculina. Tradução: Maria Helena Kühner. 9.ed. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 2010.p.13.

[10] BOURDIEU, Pierre. A dominação masculina. Tradução: Maria Helena Kühner. 9.ed. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 2010.p.13.

[11] BOURDIEU, Pierre. A dominação masculina. Tradução: Maria Helena Kühner. 9.ed. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 2010. p.45.

[12] SCOTT, Joan W. O enigma da igualdade. In: Revista de estudos feministas. v.13. janeiro-abril 2005. p.11-30.

[13] SCOTT, Joan W. O enigma da igualdade. In: Revista de estudos feministas. v.13. janeiro-abril 2005. p.11-30.

[14] BEAUVOIR, Simone de. O segundo sexo II: a experiência vivida.  Tradução: Sérgio Milliet. 2.ed. São Paulo: Difusão europeia do livro, 1967. p.495-500.

BEAUVOIR, Simone de. O segundo sexo II: a experiência vivida.  Tradução: Sérgio Milliet. 2.ed. São Paulo: Difusão europeia do livro, 1967.

BOURDIEU, Pierre. A dominação masculina. Tradução: Maria Helena Kühner. 9.ed. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 2010.

BUTLER, Judith. Problemas de gênero: feminismo e subversão da identidade. Tradução: Renato Aguiar. 3.ed. Rio de Janeiro: Civilização brasileira, 2010.

NICHOLSON, Linda. Interpretando o gênero. IN: Revista de Estudos Feministas. Florianópolis, ano 8, n.2, p.9-41, jul-dez. 2000.

SARTI, Cynthia Andersen. O feminismo brasileiro desde os anos 1970: revisitando uma trajetória. IN: Revista de estudos feministas. v.12. maio-agosto 2004.

SCOTT, Joan W. O enigma da igualdade. IN: Revista de estudos feministas. v.13. janeiro-abril 2005.

TAYLOR, Charles. As fontes do self: a construção da identidade moderna. Tradução: Adail Ubirajara Sobral. Dinah de Abreu Azevedo. 2.ed. São Paulo: Edições Loyola, 2005.


Guilherme WunschGuilherme Wunsch é formado pelo Centro Universitário Metodista IPA, de Porto Alegre, Mestre em Direito pela Unisinos e Doutorando em Direito pela Unisinos. Durante 5 anos (2010-2015) fui assessor jurídico da Procuradoria-Geral do Município de Canoas. Atualmente, sou advogado do Programa de Práticas Sociojurídicas – PRASJUR, da Unisinos, em São Leopoldo/RS; professor da UNISINOS; professor da UNIRITTER e professor convidado dos cursos de especialização da FADERGS, FACOS, FACENSA E IDC.


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O texto é de responsabilidade exclusiva do autor, não representando, necessariamente, a opinião ou posicionamento do Empório do Direito.


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