Mecânico não consegue cumulação dos adicionais de insalubridade e periculosidade

27/08/2021

O TST reconheceu a impossibilidade de cumulação dos adicionais de insalubridade e periculosidade por um mecânico e determinou que ele opte pelo adicional que entenda ser mais favorável.

A decisão do tribunal segue o dispositivo da CLT que veda o pagamento simultâneo das duas parcelas, além de estar de acordo com a Constituição Federal.

O mecânico alegou, que, além da exposição a riscos, seu trabalho exigia contato com graxas e oléos lubrificantes e, por isso, teria direito aos dois adicionais. O TRT da 3ª Região manteve a decisão que deferia o pagamento dos adicioansi de forma cumulado, por entender que se trata de fatos geradores distintos e autônomos.

Para a relatora do recurso da empresa, o tema já foi pacificado pelo TST com o julgamento em 2019. 

 

Fonte: TST

 

Imagem Ilustrativa do Post: man in black jacket wearing eyeglasses // Foto de: ThisisEngineering RAEng // Sem alterações

Disponível em: man in black jacket wearing eyeglasses photo – Free Engineer Image on Unsplash

Licença de uso: https://creativecommons.org/publicdomain/mark/2.0/

 

 

O texto é de responsabilidade exclusiva do autor, não representando, necessariamente, a opinião ou posicionamento do Empório do Direito.

Sugestões de leitura