O TST reconheceu a impossibilidade de cumulação dos adicionais de insalubridade e periculosidade por um mecânico e determinou que ele opte pelo adicional que entenda ser mais favorável.
A decisão do tribunal segue o dispositivo da CLT que veda o pagamento simultâneo das duas parcelas, além de estar de acordo com a Constituição Federal.
O mecânico alegou, que, além da exposição a riscos, seu trabalho exigia contato com graxas e oléos lubrificantes e, por isso, teria direito aos dois adicionais. O TRT da 3ª Região manteve a decisão que deferia o pagamento dos adicioansi de forma cumulado, por entender que se trata de fatos geradores distintos e autônomos.
Para a relatora do recurso da empresa, o tema já foi pacificado pelo TST com o julgamento em 2019.
Fonte: TST
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