Marido não é corresponsável por imposto sobre renda de trabalho exclusivo da mulher

29/04/2020

Para o STJ o marido não é responsável pelo pagamento do IRPF incidente sobre a renda de trabalho prestado exclusivamente pela sua mulher.

Esse entendimento permitiu que o colegiado desse provimento a recurso especial do marido, mas com ressalva de possibilidade de o fisco exigir da mulher, posteriormente, o pagemento dos impostos sobre todos os valores recebidos pela mulher.

 

Fonte: STJ

 

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