O STJ deu provimneto ao recurso especial de uma marca de luxo para condenar uma empresa de distribuição a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$50 mil, em razão da comercialização de produtos que imitavam os artigos da marca. O TJSP já havia condenado a companhia a ressarcir a marca por danos materiais.
O colegiado deu provimento parcial a recurso da distribuidora para que o valor dos danos materiais sejam calculados com base no critério apontado pela autora da ação, limitado a 20% da receita bruta auferida com a venda dos produtos.
Na ação o juiz determinou que a distribuidora se abstivesse de vender, em seus supermercados, qualquer produto com o logo da marca de luxo, além de ter condenado a companhia a ressarcir a autora pelos lucros cessantes.
Fonte: STJ
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