O TJSP condendou uma marca de cosméticos a reparar danos morais coletivos causados por uma propaganda que ofendeu a população transexual.
O valor fixado foi de R$100 mil, e será destinado ao fundo municipal específico para a promoção dos direitos relacionados aos ofendidos ou na inexistência ao fundo Municipal de Reparação de Interesses Difusos e Coletivos Lesados.
Conforme os autos, a entidade que atua na parte de direitos humanos apontou uma conduta discriminatória em propaganda divulgada em redes sociais e em dois outdoors, que traziam a imagem de uma mulher negra transexual urinando em pé, em um banheiro masculino, com os dizeres “pirataria é crime”, para a oferta de produtos em comemoração ao Dia Internacional da Mulher.
A juíza responsável afirmou na decisão que: “A forma como o humano se coloca frente ao mundo encontra-se protegida pelo direito à liberdade e à auto-determinação, tendo como consectários os direitos à igualdade, à liberdade de expressão e à não-discriminação, ancorada, sobretudo, na dignidade da pessoa humana, a sinalizar, ao lado da proteção recebida pelos tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário, que o direito à liberdade de gênero constitui princípio fundamental da República”.
Fonte: TJSP
Imagem Ilustrativa do Post: Deusa da Justiça // Foto de: pixel2013 // Sem alterações
Disponível em: https://pixabay.com/pt/photos/justitia-deusa-deusa-da-justi%C3%A7a-2597016/
Licença de uso: https://creativecommons.org/publicdomain/mark/2.0/