O TJSP decidiu manter a decisão que condenou um homem por discriminação racial contra a cunhada. A votação foi unânime e a sentença de reclusão foi mantida, em rigime inicialmente aberto, multa e substituída a pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos.
Nos autos do processo consta que o acusado, em meio de um desentendimento familiar, discriminou a esposa de seu irmão ao fazer gestos e dizer que, por causa da sua cor, ela não deveria estar na família.
A desembargadora ao votar considerou que: “comprovado devidamente que o apelante se valeu de expressões e gestos discriminatórios, de cunho racista, que, para além de atingir a ofendida, têm conotação de exclusão, segregação. Então casada com o irmão do apelante, há vários anos, o apelante assacou assertivas que, em razão da diversidade da cor da pele, davam como indevida e indigna a condição da ofendida em fazer parte da família”.
“Nossa Constituição Federal traz entre os princípios integrantes do Estado Brasileiro a tutela da dignidade da pessoa humana; estabelece que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, assegurada entre outros bens fundamentais, a igualdade”.
Fonte: TJSP
Imagem Ilustrativa do Post: Martelo, justiça // Foto de: QuinceMedia // Sem alterações
Disponível em: https://pixabay.com/pt/photos/martelo-leilão-justiça-legal-juiz-3577254/
Licença de uso: https://creativecommons.org/publicdomain/mark/2.0/