Mantida sentença que condenou homem por discriminação racial contra a cunhada

15/04/2021

O TJSP decidiu manter a decisão que condenou um homem por discriminação racial contra a cunhada. A votação foi unânime e a sentença de reclusão foi mantida, em rigime inicialmente aberto, multa e substituída a pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos.

Nos autos do processo consta que o acusado, em meio de um desentendimento familiar, discriminou a esposa de seu irmão ao fazer gestos e dizer que, por causa da sua cor, ela não deveria estar na família.

A desembargadora ao votar considerou que: “comprovado devidamente que o apelante se valeu de expressões e gestos discriminatórios, de cunho racista, que, para além de atingir a ofendida, têm conotação de exclusão, segregação. Então casada com o irmão do apelante, há vários anos, o apelante assacou assertivas que, em razão da diversidade da cor da pele, davam como indevida e indigna a condição da ofendida em fazer parte da família”.
“Nossa Constituição Federal traz entre os princípios integrantes do Estado Brasileiro a tutela da dignidade da pessoa humana; estabelece que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, assegurada entre outros bens fundamentais, a igualdade”.

 

Fonte: TJSP

 

 

 

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