O STJ rejeitou o pedido para reaver a determinação de prisão de um suspeito de envolvimento com fraudes bancárias. Os golpes virtuais, somam um total de 3.462 operações e geraram um prejuízo de R$13 millhões a correntistas de um banco virtual.
O ministro presidente do STJ indeferiu liminarmente o HC por entender não haver manifestações de ilegalidade no caso capaz de justificar a concessão de liberdade. O ministro ainda diz que não há como superar a Súmula 691 do STF, sendo assim inviável o relaxamento da prisão ou substituição por medidas cautelares alternativas.
Fonte: STJ
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