O TJSP negou recurso proposto por homem condenado pelo crime de feminicídio contra a companheira e manteve a pena fixada pela 2ª Vara do Júri da Capital. A pena foi fixada em 22 anos e 4 meses de reclusão, o regime inicial é fechado. O réu, que tinha dois filhos com a vítima, a asfixiou na frente das crianças após uma discussão.
Ao dar a sentença o relator do processo afirmou, “É sabido que em sede de apelação contra o mérito das decisões do Júri, não incumbe ao juízo de segundo grau um novo julgamento da causa – ofensivo da privativa e soberana competência constitucional do tribunal popular. (...) Desse modo, a decisão dos jurados não foi manifestamente contrária à prova dos autos e está calcada num conjunto probatório coeso e harmonioso a respeito da materialidade e da autoria do apelante no crime de homicídio qualificado".
Fonte: TJSP
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