Mantida liminar que suspende mudanças nas regras de IPVA a pessoas com deficiência

02/07/2021

O TJSP manteve a decisão liminar concedida no início do ano que determina a suspensão da cobrança de IPVA em relação aos contribuintes que possuíam isenção de recolhimento no exercício de 2020.

Conforme os autos, a alteração promovida pela Lei Estadual nº 17.293/20, pessoas com deficiências graves ou severas somente lograrão direito à isenção se adquirirem veículo individualmente adaptado, ao passo que os deficientes não condutores podem ter o veículo sem adaptação com isenção do IPVA, se provada a condição de deficiência severa ou profunda.

 

Fonte: TJSP

 

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