O STF julgou improcedente o pedido da ABRAFIX (Associação Brasileira de Concessionárias de Serviço Telefônico Fixo Comutado) contra a Lei Estadual 8.099/2018 do Rio de Janeiro.
A lei obriga as concessionárias de serviços públicos essenciais do estado a informar a interrupção dos serviços em tempo real. No julgamento da ADI 6095 prevaleceu o voto do ministro relator. A Associação alegou que a norma não invade a competência privativa da União para legislar sobre os serviços de telecomunicações, para o relator a lei se insere na compentência do estado para, de forma concorrente, editar leis sobre consumo e responsabilidade por dano ao consumidor. O relator ainda lembrou que o STF tem entendimento consolidado de que leis estaduais que asseguram ao consumidor o direito de obter informações sobre produtos e serviços não invadem a esfera de competência da União para legislar sobre normas gerais.
Fonte: STF
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