O TRT/RJ, negou um provimento de um recurso ordinário para dois ex-empregados dos Correios. Os ex-funcionários foram demitidos por justa causa e foram condenados, em primeira instância a ressarcirem um total de R$8.308,98 e R$19.414,80, à empresa.
Durante 22 meses os ex-empregados fizeram viagens, sem autorização dos superiores e sem justificativa alguma.
Fonte: TRT/RJ
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