O STJ decidiu manter a decisão do TJSP da condenação de pagar R$20 mil reais de indenização por danos morais devido a CPTM de São Paulo a um passageiro que se machucou em decorrência de uma pane elétrica em uma composição da empresa.
A decisão foi unânime e o colegiado aplicou a teoria do risco criado, por concluir que o dano está inserido entre os riscos inerentes ao transporte rodoviário.
Fonte: STJ
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