O TST rejeitou o exame do recurso de uma empresa de transportes rodoviários contra a condenação ao pagamento de indenização a uma cobradora de ônibus que desenvolveu estresse pós-traumático após o ônibus que trabalhava ser assaltado e vitimar uma mulher. O colegiado entende que o caso se enquadra na hipótese de responsabilidade objetiva, em razão do risco da atividade.
Após o ocorrido, a cobradora ficou afasta do trabalho por dois/três dias mas, ao voltar, passou a sofrer episódios de pânico e ansiedade, pesadelos, insônia e depressão.
Fonte: TST
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