Mantida incidência de ISS sobre prestação bancária de aval e fiança

18/10/2017

Por Redação: 18/10/2017

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que reconheceu a incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) em atividades de prestação bancária de garantia, como aval e fiança. Para o tribunal paulista, a garantia não constitui operação financeira, mas é, sim, um efetivo serviço sujeito ao tributo.

Confira o processo

Fonte: STJ

Imagem Ilustrativa do Post: Dinheiro // Foto de: Artur Luiz // Sem alterações

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