O TJSP condenou um supermercado a indenizar por danos morais um cliente, no valor de R$15 mil.
Nos autos, a consumidora realizava compras no estabelecimento e, ao sair do local, foi abordada por um funcionário que a acusou de ter furtado um fone de ouvido. Ela foi levada a uma sala para realizar a revista e só foi liberada após a verificação das imagens das câmeras;
A relatora do recurso afirmou que faltou estabelecimento e a seus funcionários o devido cuidado na abordagem, que resultou em situação vexatória.
Fonte: TJSP
Imagem Ilustrativa do Post: judges desk with gavel and scale // Foto de: Sora Shimazaki // Sem alterações
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