O TJSP decidiu manter a decisão de condenar o réu acusado de sonegar R$2.4 milhões em impostos. A decisão aumentou a pena do réu em cinco anos, dois meses e seis dias de reclusão, em regime inicialmente fechado.
De acordo com os autos, a empresa de propriedade do condenado inseriuu créditos de ICMS sem a devida comprovação da aquisição das mercadorias por meio de notas fiscais. O acusado e seu sócio não apresentaram livros contábeis e arquivos solicitados pela fiscalização.
O desembargador responsável pela apelação, disse que, "“não apenas pela farta documentação juntada aos autos, mas também pelas palavras seguras e convincentes da fiscal de rendas no sentido de que o acusado inseriu dados inexatos acerca do recolhimento do ICMS, no sistema da Receita Federal, bem como deixou de fornecer notas fiscais e livros contábeis, no prazo solicitado pelo Fisco, de forma a burlar a fiscalização tributária, causando prejuízo ao erário no total de R$ 2.464.268,73”.
Fonte: TJSP
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