O TJSP maneteve a sentença que condenou um homem por discriminação racial.
A pena, foi fixada em dois anos de reclusão em regime aberto, sendo substituída por prestação de serviços à comunidade pelo mesmo prazo.
Conforme os autos, o réu fez um comentário em portal que notifica a morte de uma jovem negra em acidente de parapente. O réu afirmou em juízo que não sabia que a notícia se tratava de uma mulher negra e que fez o comentário perojativo para comprovar a teoria de que a página dava mais destaques a comentários de conteúdos negativos.
O relator afirmou: “Pelo contrário, verifica-se que o réu apenas se juntou a outros criminosos, que seguiam impunes, até que uma leitora do site resolveu noticiar os fatos ao Ministério Público Federal. Desta forma, se valendo da falha do sistema, o réu aproveitou-se para propagar informações de cunho racista”.
Fonte: TJSP
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