O TJSP manteve a condenação de um réu acusado de praticar crimes ambientais no Parque Estadual Intervales. A pena foi fixada em quatro anos e quatro meses, iniciando em regime semiaberto.
De acordo com os autos, houve supressão de vegetação e preparo para atividade de garimpo, por meio da utilização de meios combustão e mercúrio, em uma área de preservação considerada de preservação permanente por se tratar de bioma da Mata Atlântica.
Fonte: TJSP
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