Em decisão unânime a 8ª Câmara de Direito Criminal do TJSP manteve a sentença que condenou uma mulher que brigou com a síndica e proferiu ofensas raciais contra o zelador dos prédio em Ribeirão Preto. A ré deve cumprir pena de prestação de serviços à comunidade.
De acordo com os autos, após receber uma cobrança por danos patrimoniais causados ao prédio, a acusada agrediu a síndica do condomínio, que acionou a polícia militar. Ao tentar apartar a briga, o zelador foi ofendido pela ré, que proferiu injúrias relacionadas a sua cor.
A desembargadora relatora do processo afirmou que não tem nenhuma prova nos autos de que as vítimas queiram incriminar a ré injustamente. A relatora ainda destacou que, “o ânimo exaltado, a ira, a explosão emocional, e outros descontroles não afastam a tipificação do delito, sendo, muitas vezes, o que propicia a ação criminosa”.
Fonte: TJSP
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