Mantida condenação de médico que negligenciou preenchimento de prontuário de gestante

08/08/2021

O STJ decidiu manter a condenação de um obstetra pelos danos causados a um recém-nascido, o tribunal reafirmou o entendimento de que a responsabilidade civil do médico em caso de erro, seja por ação ou omissão, depende da verificação da culpa, ou seja, é subjetiva.

A ação de origem indenizatória que resultou na condenação do médico e da clínica, após a gestante ter sofrido problemas no parto que resultou em sequelas neurológicas graves e irreversíveis ao recém-nascido.

No processo informa que a gestante entrou em trabalho de parto pela manhã e chegou à clínica por volta das 7h30, foi preenchida sua admissão, sendo o último registro das condições da mulher e do feto até o momento do parte, que ocorreu às 13h.

 

Fonte: STJ

 

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