O TJSP manteve a condenação de um homem por furto e roubo após marcar encontro com a vítima via aplicativo de relacionamento.
Nos autos, após conhecer o réu pelo aplicativo, a vítima marcou um encontro em sua resdência. No local, o acusado ofereceu bebida contendo sonífero e a entregou para o dono da casa. Após o efeito da droga, o réu passou a furtar objetos de valor, além de cartões de crédito da vítima, que só acordou no dia seguinte.
A pena foi fixada em 9 anos e 13 dias em regime inicialmente fechado.
Fonte: TJSP
Imagem Ilustrativa do Post: Lady Justice // Foto de: Dun.can // Sem alterações
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