Mantida condenação de escritório por prática de advocacia predatória

31/03/2022

O TJSP manteve parcialmente a decisão que condenou o escritório e autora da ação por prática de advocacia predatória. Dois advogados e a autor do processo foram sentenciados ao pagamento de R$15 mil de indenização por danos morais, além de multa por litigância de má-fé no valor de cinco salários-mínimos, em favor a instituição de proteção ao crédito e empresa de crédito.

Para a desembargadora relatora da apelação, ficou caracterizada a ausência de boa-fé na conduta da parte autora e dos advogados, e afirmou “Isto porque fica evidente o caráter temerário da presente lide, pois a autora afirma que ‘nunca contratou os serviços da primeira ré’ e que teve seu nome negativado, conforme atestou em audiência, o que não reproduz a verdade dos autos. Havendo o óbvio falseio da verdade, a tentativa de conferir impressão equivocada acerca deles, induzir o julgador a erro na sua análise. Quanto aos patronos da autora, litigantes contumazes e que, no peculiar cenário dos autos, alteraram dados dos contratos para ludibriarem o juízo, ajuizaram ações em massa – mais de 300 ações só na comarca de Andradina, tratando sobre temática idêntica –, inclusive mais de uma baseada na mesma relação jurídica e tentaram desistir do processo para se evadirem das consequências deletérias de seus atos.” 

 

Fonte: TJSP

 

Imagem Ilustrativa do Post: brown wooden // Foto de: Tingey Injury Law Firm // Sem alterações

Disponível em: https://unsplash.com/photos/nSpj-Z12lX0

Licença de uso: https://creativecommons.org/licenses/by/2.0/

 

O texto é de responsabilidade exclusiva do autor, não representando, necessariamente, a opinião ou posicionamento do Empório do Direito.

Sugestões de leitura