Mantida condenação de advogado que emitiu parecer favorável à contratação de escritório do qual era sócio

23/06/2020

O STJ manteve a decisão de condenar por improbidade um advogado contrato pelo município de Cruz Machado (PR), por ter emitido parecer favorável, em procedimento licitatório, para a contratação do escritório de advocacia do qual era sócio administrador.

A contratação foi feita sem licitação, embora se destinasse a atender necessidades pemanentes da administração, foi apontada como irregular pelo MP-PR, porque o advogado não poderia torma parte em procedimento no qual tinha interesse direto.

 

Fonte: STJ

 

Imagem Ilustrativa do Post: Deusa da Justiça // Foto de: pixel2013 // Sem alterações

Disponível em: https://pixabay.com/pt/photos/justitia-deusa-deusa-da-justi%C3%A7a-2597016/

Licença de uso: https://creativecommons.org/publicdomain/mark/2.0/

O texto é de responsabilidade exclusiva do autor, não representando, necessariamente, a opinião ou posicionamento do Empório do Direito.

Sugestões de leitura