O STJ manteve a decisão de condenar por improbidade um advogado contrato pelo município de Cruz Machado (PR), por ter emitido parecer favorável, em procedimento licitatório, para a contratação do escritório de advocacia do qual era sócio administrador.
A contratação foi feita sem licitação, embora se destinasse a atender necessidades pemanentes da administração, foi apontada como irregular pelo MP-PR, porque o advogado não poderia torma parte em procedimento no qual tinha interesse direto.
Fonte: STJ
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