O STJ por maioria dos votos manteve a cassação de aposentadoria de uma ex-advogada da União acusada de receber os proventos de aposentadoria de sua mãe já falecida. De 1994, ano da morte da mãe, até 2006 a servidora da AGU, teria se apropriado indevidamente de quase R$400 mil reais.
Uma denúncia anônima que originou o processo administrativo disciplinar, mesmo após o falecimento da genitora, a filha continuou recebendo sua aposentadoria por meio de procuração, que conseguia renovar continuamente valendo-se do cargo de advogada da União.
Fonte: STJ
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