Manifesto contra a redução da maioridade penal - Versão 2.0

28/06/2015

Por Salah Khaled Jr - 26/06/2015

Este não é um texto inteiramente novo. Talvez você conheça a versão anterior. Caso tenha lido o original, reconhecerá alguns trechos, mas encontrará muitas inquietações que não estavam presentes inicialmente. A primeira versão do manifesto foi escrita em um contexto relativamente distinto do atual, quando as possibilidades concretas de redução da maioridade penal ainda pareciam remotas. Não foram poucas as vozes que se levantaram contra a minha insurgência e a de tantos companheiros temerosos de que o pior poderia acontecer. Acusações foram feitas. Alarmismo, histeria e busca de "Ibope" foram algumas delas. Nunca diretamente, é claro, mas de forma velada, nos bastidores. Não guardo rancor. Mas me sinto triste. É possível que a janela de oportunidade para resistir ao avanço da barbárie tenha sido perdida.  Queimada na pequenez de uma lamentável fogueira de vaidades.

Muitas daquelas vozes originalmente silenciosas não estão mais caladas. Perceberam o equívoco e se juntaram a nós. São mais do que bem-vindas. Gritamos todos juntos, no limite de nossas forças, pelos quatro cantos do país. E ousamos ter a esperança de que nos ouçam.

Mas outros permanecem calados. Supostos defensores de liberdades que dão as costas para o flagelo que se insinua sobre a nossa juventude em situação de vulnerabilidade social. Terão que carregar o fardo que representará a sua omissão caso o pior aconteça. Serão tão responsáveis quanto aqueles que destilam ódio na mídia, nas redes sociais, nas salas de aula, nos bares e nos encontros familiares. Dos últimos eu nada espero. Mas dos primeiros eu esperava mais.

Não que a minha decepção represente algo para quem quer que seja. E definitivamente não é esse o ponto. Não é para os omissos que escrevo e muito menos por eles. Não é por quem pode falar e prefere se calar e muito menos pelos disseminadores de ódio pelo outro. É outro tipo de gente que me motiva a escrever. Gente sofrida, excluída, sacrificada e maltratada. Escrevo pelo jovem engraxate negro que tenta ganhar honestamente a vida com o suor do próprio rosto, na mais tenra idade; pela mãe que está em depressão por ver seu filho adolescente sucumbir à drogadição, consumido pelo crack; pela criança que cheira uma lata de cola na esquina sem que isso desperte a sensibilidade dos transeuntes; pelo menino loiro de olhos azuis entristecidos e pés descalços, que foi meu aluno em uma escola de ensino fundamental, muitos anos atrás; pelo pai que bate no seu filho porque apanhava quando criança e assim perpetua o ciclo de violência; pela jovem menina que é mandada mais cedo para casa todo dia letivo, porque faltam professores de inúmeras disciplinas na escola em que ela estuda; pelo jovem adolescente cujo modelo de homem bem sucedido é o traficante local e, sim, pelo adolescente que pratica um ato infracional. Poderia me estender infinitamente. Mas penso que o leitor compreendeu o sentido. Escrevo tocado pela clientela potencial de um subitamente (re)legitimado sistema penal, que é chamado a combater a juventude vulnerável em uma verdadeira cruzada contra o mal.

Não me interpretem equivocadamente. É claro que o eventual cometimento de crimes não é um privilégio de adolescentes pobres. É evidente que filhos de famílias abastadas cometem inúmeros fatos típicos e antijurídicos. Mas não há razão alguma para crer que um sistema penal movido por uma intenção de persecução a adolescentes será menos seletivo do que já é em outras circunstâncias. Sua operacionalidade será exatamente a mesma que já conhecemos desde sempre. E contra isso é preciso resistir. Com unhas e dentes, se preciso for.

É por isso que escrevo. Não como um intelectual que habita uma torre de marfim, mas como alguém que busca representar uma angústia coletiva, ou seja, um sentimento de profunda agonia diante da catástrofe que se avizinha. É assim que se sentem todos que são tocados pelo sofrimento do outro. É a vocês que eu também escrevo. Para que extraiam forças deste texto. Forças necessárias para deter o avanço da escuridão, neste momento tão delicado em que fascismos de todas as ordens afloram e o ovo da serpente se rompeu. Este é o meu manifesto, mas pode também ser o seu. Sua autoria pouco importa e sim o sentimento que ele representa, ou ao menos, procura representar.

Mas apesar dessa intenção, infelizmente existem ocasiões em que as palavras não bastam. Muito foi dito sobre a insuficiência do discurso para representar o Holocausto. Como traduzir o horror em palavras? Como corresponder ao cataclisma narrativamente, quando sempre restará algo para além das forças do que pode ser dito em uma folha de papel ou de qualquer outra forma?

Adorno chegou a dizer que escrever um poema após Auschwitz seria um ato bárbaro: a arte não poderia mais pretender ser inocentemente alegre. Toda poesia escrita após o Holocausto deve carregar o peso de um luto. O extermínio massivo e industrial do outro fez com que a relação entre linguagem e experiência fosse transformada. O mundo teria que ser repensado à luz da catástrofe que o desfigurou para sempre. "Nunca mais" é uma expressão que não deve ser interpretada de forma leviana. Não devemos dar outra chance para que a "banalidade do mal" (Hannah Arendt) possa prosperar de forma irrestrita e catastrófica, o que certamente pode ocorrer novamente caso encontre espaço institucional para isso.

Mas o que resta ao intelectual quando pressente uma tragédia? Ele deve gritar com todas as forças – soar o alarme de incêndio (Löwy) –, dar vazão a sua angústia e esperar – quem sabe até mesmo rezar – para que ela ressoe em corações sensíveis como o seu. Não foram poucos os que gritaram no passado e não obtiveram a atenção que mereciam, apesar da gravidade das circunstâncias. Walter Benjamin foi um dos espíritos mais sensíveis de seu tempo. Percebeu o potencial para a destruição que carregavam as ilusões modernas do progresso como poucos que o precederam. As Teses Sobre o Conceito de História (1940) demonstram claramente a lucidez que tanto lhe provocava aflição: a instalação do processo de genocídio industrial dos inimigos eleitos pelo Nacional-Socialismo Alemão já estava em curso. Benjamin não viveu para ter ciência da catástrofe que havia intuído: acabou se suicidando enquanto fugia dos nazistas.

Tenho certeza de que alguns irão considerar exagerado começar (ou recomeçar) um texto intitulado "Manifesto contra a redução da maioridade penal" referindo o Holocausto. Quem sabe serei mal interpretado e alguma mente pequena pensará que eu me equiparo a Benjamin, o que certamente não é o caso. Não somente por eu ser um intelectual de brilho infinitamente menor, mas porque não é necessária uma mente excepcional como a de Benjamin para compreender o que está em jogo na amaldiçoada proposta de redução da maioridade penal. Todas as peças do quebra-cabeça estão dispostas. Basta não fechar os olhos deliberadamente e estar disposto a enxergar. A comparação é pertinente sim. Quem pensa que não desconhece – ou não se importa com – a violência genética da qual nosso país está impregnado. Vivemos nosso próprio Holocausto, ainda que ele tenha se perpetuado por séculos a fio e não tenha assumido feição industrial como na Alemanha. Quem não percebe isso provavelmente é adepto de uma visão romântica e idealizada da história do próprio país em que vive.

Sérgio Buarque de Holanda cunhou uma frase que se tornou famosa: "a democracia no Brasil sempre foi um lamentável mal-entendido".  Como ele apontou, ela foi importada por uma aristocracia rural e semifeudal que tratou de acomodá-la aos seus direitos e privilégios. Desse modo, alguns lemas que pareciam os mais acertados para a época e eram exaltados nos livros e discursos foram incorporados à situação tradicional, ainda que como fachada ou decoração externa.[i] Os reflexo é notório: o velho patrimonialismo com que as elites brasileiras sempre usaram a coisa pública. Não é por acaso que Raimundo Faoro consagrou a expressão "donos do poder".

O código de navegação que permite o tráfego nesse mar de "favores" e de leis que não "pegam" ou valem apenas para alguns (seja quando protegem ou quando punem) é a cordialidade no sentido buarqueano do termo: uma necessidade de intimidade com os poderosos, de pertencimento a uma família ampliada, que resulta na promiscuidade das relações pessoais e sociais, no sentido de que são mediadas antes pelo conhecimento e pelas relações que se tem do que por regras impessoais válidas para todos.[ii]

O elemento central que garante o mando e o desmando de quem exerce o poder em nome próprio e dos que lhe são próximos não é outro que o famigerado jeitinho, categoria chave para a compreensão da distorção que permeia nossa dinâmica social desde o longínquo passado colonial.  Keith Rosenn escreveu sobre o "jeito" na cultura jurídica brasileira: uma prática de desvio das normas legais para alcançar um dado fim desejado, que se tornou uma verdadeira instituição paralegal. [iii] Segundo Luciano Oliveira, não estamos aqui às voltas com restos anacrônicos do passado. Para ele, "[...] não se trata apenas de uma crise de conjuntura, mas de um imaginário de longa duração que faz com que a nossa cultura conviva sem maiores questionamentos com diferenças abomináveis de tratamento".[iv]

Desde sempre, por sinal.

Fomos inventados para o ódio e extermínio do outro em nome do ganho financeiro. O Brasil não foi "descoberto" ou mesmo "achado": é uma atribuição externa de sentido dada pelos colonizadores europeus. Embora pudessem atribuir a si mesmos propósitos nobres – como a cristianização – os portugueses logo desenvolveram uma relação de espoliação com seus domínios. Não trouxeram a civilização para os trópicos: reinventaram a escravidão como forma de viabilizar um gigantesco projeto de sangramento de gente e violação da terra. Massacraram uma cultura inteira e desencadearam um processo genocida gigantesco: estima-se que a atual população indígena brasileira representa menos do que 10% da original.  Não contentes com isso, importaram outra população e a gastaram na produção do que jamais poderia consumir, como se combustível fosse (Darcy Ribeiro). Fizeram desses corpos objetificados o elemento central de uma feitoria ultramarina articulada em torno de um comércio triangular que visava a máxima extração de riquezas de uma terra violentada sem quaisquer pudores.

1822 não modificou esse cenário. Quando começamos a escrever a nossa própria história – na metade do século XIX – dissemos que os negros e os índios nos diferenciavam dos portugueses, mas que ambos estavam fadados ao desaparecimento. O brasileiro seria um novo sujeito, uma versão aperfeiçoada dos portugueses, que integraria a "raça cor de cobre e etiópica". Os "diferentes" seriam absorvidos pela "maioria branca", o que não deixa de ser irônico para uma população tão miscigenada. Não contentes com essa enojante esperança de assimilação, abrimos nossas portas para a imigração massiva de europeus, acreditando que isso contribuiria de forma decisiva para o anseio de "branqueamento da raça".

De fato, abolimos a escravidão. Mas a abolição foi tão criminosa quanto a própria escravidão e colocou os antigos escravos e seus descendentes em uma situação de inferioridade social e desvantagem competitiva que de algum modo se perpetua até hoje, por mais que alguns ainda subscrevam ao perverso ideal de "democracia racial". Devastamos matas enormes e morros gigantescos e continuamos a nos ufanar da superioridade do Brasil em inúmeros quesitos. Saímos pelas ruas afora protestando com indumentária verde amarela, quando tão poucos parecem saber que as cores remetem ao verde e amarelo da bandeira imperial, enquanto o ideal republicano do positivismo consolidado na bandeira republicana – Ordem e Progresso – é típico de uma visão verticalizada de mundo, na qual o povo obedece e segue as elites.

Sem dúvida, a realidade concreta vivida pelos brasileiros está ainda muito distante do projeto delineado pela Constituição Cidadã. Não há exagero algum aqui: em pleno Estado Democrático de Direito, ainda enfrentamos enormes dificuldades para superar os inúmeros obstáculos à concretização da Constituição, particularmente no que diz respeito a quem está fora dos círculos privilegiados nos quais são tomadas as decisões sobre o que vale e não vale e sobre o que pega e não pega.

Embora não deva ser tomada como livro sagrado, a Constituição de 1988 representou e continua a representar uma janela de oportunidade significativa para rejeição do nosso passado autoritário. Produto de circunstâncias históricas muito peculiares, de certo modo pode ser dito que só temos uma Constituição tão libertária e democrática por causa da ditadura, que manteve represadas por duas décadas as energias dedicadas ao reconhecimento da diversidade do corpo social. A CF/88 representa a possibilidade de oxigenação plural para um país acostumado historicamente com a ruptura autoritária da democracia e com a continuidade do mandonismo e do compadrio.

No entanto, como sabemos, seu déficit de efetividade é assustador. As razões são muitas. Mas uma delas é de particular interesse: a convergência entre tradição autoritária e ideologia neoliberal. Jacinto Nelson de Miranda Coutinho aponta que "dentre os obstáculos à concretização da Constituição da República seguramente um dos mais significativos é a tentativa de remeter tudo àquilo que Ignacio Ramonet chamou de 'pensamento único', ou seja o pensamento economicista/neoliberal, tomado como receituário epistêmico ao mundo globalizado". Jacinto refere que "o problema é que ele é confortável e hoje, em grande escala, já não demanda um engajamento. Ao contrário, tomado como modelo epistêmico carrega consigo os omissos e, portanto, a extravagante maioria: vai-se por força inercial! Chega a ser paradoxal: de um lado omissão e distanciamento asséptico (eis a chamada morte das ideologias); de outro, quiçá para compensar ou tentar responder à realidade, um mundo de competição, onde não se tem olhos para os outros, onde se consome a ética".[v]

Nessa lógica, "alguns poucos ganham muito e muitos perdem", como observou o autor. Na defesa de uma unidade impossível, "fala alto o exército de desavisados, que não se dão conta das consequências – engajados de corpo e alma na defesa de algo por eles não dominado, a não ser uns poucos e de pequenos setores – e, se dão, no mais das vezes, gozam do momento de glória vivida sob a desgraça alheia".[vi]

E como há desgraça. Mais do que uma pessoa sensível pode suportar.

Nosso sistema penal continuamente louva o trágico passado colonial: os negros permanecem sendo alvo privilegiado da seletividade inerente ao processo de criminalização secundária. Não porque cometam mais crimes, ou porque os negros sejam propensos ao cometimento deles. Não se trata de causa da criminalidade, mas de causa de criminalização: ser negro e pobre faz com que pessoa se conforme ao imaginário repleto de estereótipos da criminalidade, que reflete as velhas imagens lombrosianas, adaptadas ao nosso contexto tropical. Não que o sistema penal persiga somente negros pobres. Como se sabe, ele persegue fundamentalmente os praticantes das chamadas obras toscas da criminalidade (Zaffaroni), ou seja, pessoas que não dispõem dos meios necessários para a prática de crimes sofisticados, como os que eu e você cometemos. Todos somos criminosos, como qualquer estudante de Criminologia sabe. Mas o braço forte da Lei alcança apenas alguns, apesar de termos criado um catálogo tão extenso de mandamentos e proibições penais que ninguém – absolutamente ninguém – ficaria do lado de fora se fosse integralmente cumprido. Descolado do mundo do texto para a realidade, o programa igualitário demonstra seu apetite e predileção por estereótipos: facilmente se transforma em máquina predatória de pessoas em situação de risco, fazendo da abstração legal uma distante memória.

Por outro lado, nosso sistema penitenciário é absolutamente ilegal em todos os sentidos possíveis e imagináveis. Não há um único apenado em todo país que cumpra a pena legalmente prevista. Nossos presídios são máquinas de trituração da vida humana, que impõem um sofrimento que não encontra qualquer amparo na Lei de Execução Penal, quem dirá na Constituição Federal. Qualquer nível de dor acima do imposto pela legislação é ilegal. Isso não parece óbvio? No entanto, convivemos com a realidade de violação de direitos humanos que rotineiramente ocorre nessas instituições. Naturalizamos as ruínas que fazem parte dessa paisagem diária e fazemos de conta que o problema não é nosso: direitos humanos para humanos direitos, dirão alguns. Aceitamos que um poder estritamente executivo – sem qualquer limitação jurídica – seja exercido de forma completamente arbitrária sobre pessoas que não perdem a condição de humanas somente porque lá estão recolhidas e segregadas.

O aparato penitenciário é território inóspito, não colonizado pelo Direito. Submete os que lá estão a um processo de profunda degradação, ainda que algumas almas dedicadas à reprodução ideológica do sistema penal sustentem que a função da pena consiste na ressocialização. Não é por acaso que em outra oportunidade denominei de holocausto nosso de cada dia a realidade operativa da pena privativa de liberdade brasileira. Muitos se iludem pensando que presídios estão repletos de assassinos e estupradores, quando a realidade é muito diferente. Basta olhar as estatísticas, publicamente disponíveis.

Apesar de tudo isso, continuamos a apostar no receituário da selvageria: os primeiros meses de 2015 ficarão marcados na história do país pelo investida contra os direitos fundamentais da população vulnerável. Terceirização e redução da maioridade penal fazem parte de um movimento conjunto, cujo sentido é dado por um pensamento proposto como único, mas que claramente remete ao receituário neoliberal a que serve. Trata-se de uma investida perversa, que visa deliberadamente reconduzir o país ao seu passado autoritário e promover a verticalização das relações sociais: de um lado, a legislação trabalhista é apontada como entrave ao desenvolvimento do país, como se fosse um arcaísmo a ser superado; de outro lado, a redução da maioridade penal é vendida como medida capacitada para a realização de milagres que jamais teria como proporcionar. Em outras palavras, estamos diante de uma iniciativa orientada pelo que há de mais perverso em termos de política social e econômica: estado social mínimo e estado penal máximo é o projeto capitaneado por essa intenção de subjugação do outro. A estratégia consiste em ampliar o espectro de criminalização da pobreza e vulnerar o trabalhador diante da extração de forças típica da face mais perversa da dinâmica capitalista. Viva a competição! Está dada a largada!

Nunca na história deste país – não uso de forma leviana essa figura – o Legislativo trabalhou tanto. É uma velocidade estonteante e avassaladora. Paul Virilio, teórico da velocidade, disse que ela é não apenas alavanca do mundo, mas também um moinho satânico que tritura tudo com enorme facilidade, o que inclui pessoas e valores. Segundo ele, “a lógica da corrida, desinvestindo da terra e do mundo, e investindo progressivamente no vetor, promove um verdadeiro assalto à natureza humana”.[vii]

Mas quem está por trás do moinho na questão que aqui interessa? Quem move essa máquina de trituração do outro que não dá margem para que o debate sobre um tema tão agudo contemple o necessário tempo de maturação para a tomada de uma decisão minimamente responsável?

Tudo começou na amaldiçoada CCJ. A "Comissão de Constituição e Justiça" – que claramente não entende nada de Constituição e muito menos de justiça – abriu as comportas para que o maior retrocesso político-criminal das últimas décadas fosse contemplado como possibilidade concreta. É triste, mas não é surpreendente. Os abutres sentem cheiro de sangue. Sabem que uma população adestrada após décadas de exposição continuada à criminologia midiática anseia por esse tipo de medida. Em outras palavras, há muito a ganhar. É tempo de construir capital político. Trata-se de uma oportunidade que não pode ser perdida, ainda mais em tempos de perda credibilidade não só dos políticos em geral, mas da própria ideia de representatividade.

Mas como podem ter liberdade para reduzir cláusulas pétreas a pó?

O que aparentemente possibilita isso não é outra coisa que o jeitinho, institucionalizado como prática legislativa aceitável por um Congresso de perfil nitidamente reacionário, que remete aos piores exemplos da nossa democracia tragicamente adaptada de forma seletiva aos trópicos.

O jeitinho pode operar de forma ardilosa para permitir que o chamado poder reformador ultrapasse os limites de um poder de direito, submetido a diversas limitações. O poder constituinte derivado é um poder de direito, não é um poder soberano: não é um fato político que se impõe historicamente e que não sofre qualquer limitação da ordem jurídica preexistente. Mesmo que ele tenha a função de adaptar o texto constitucional a novos ambientes políticos e sociais, deve assegurar a continuidade e identidade da Constituição.[viii] Não pode operar como um poder criativo que imita a liberdade divina e reescreve mandamentos constitucionais fragilizando e eliminando direitos fundamentais.

Todos sabemos – ou deveríamos saber – que não será objeto de deliberação proposta de emenda tendente a abolir direitos e garantias individuais. Será mesmo? A saída pela direita que o jeitinho encontra para o impasse é bastante singela: como a maioridade penal está definida no art. 228 da CF/88, tudo se resolve com um positivismo nauseante e sem sentido, que acaba dando o sentido, como disse Jacinto em outras circunstâncias.  Muitos ardilosamente preferem ignorar que o próprio STF já reconheceu que existem direitos protegidos pela cláusula do inciso IV do § 4º do art.60 que não se encontram expressos no elenco do art. 5º, inclusive e notadamente por força de seu § 2º, cuja redação indica que "os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte".

Mas o jeitinho tudo permite, tudo autoriza. É um verdadeiro deus ex-machina a serviço do mandonismo. A escolha da agenda neoliberal que pauta a redução da maioridade penal é simples: ignorar todos os tratados de direitos internacionais dos quais o Brasil é signatário – e que exigem a ampliação dos mecanismos de proteção a crianças e adolescentes – , extrapolar completamente os limites do poder constituinte derivado e fazer terra arrasada de uma cláusula pétrea, como se fosse areia que escorre pelos dedos de uma criança.

Infelizmente, não são poucos os juristas que orgulhosamente se dedicam ao avanço da barbárie.

"As cláusulas pétreas devem ser interpretadas de forma restritiva".

"Não vejo óbice para que a maioridade penal seja reduzida, já que com isso o direito não é eliminado, apenas restringido".

"O Direito deve acompanhar a sociedade. O jovem de hoje não é mais o mesmo da década de 40".

A capacidade que o pensamento jurídico conservador demonstra para dissimular a barbárie como técnica nunca deixa de me espantar. Fico impressionado quando constato que juristas dos mais diversos matizes ideológicos reproduzem velhos lugares comuns do pensamento bem comportado para justificar o injustificável. Não sei como suportam a própria pequenez e mesquinharia. Louvam como se sagrado fosse o poder punitivo que deveriam conter por exigência da democracia. São homens de lata. Desprovidos de coração, esses juristas sem alma não cansam de mostrar o quanto são insensíveis ao sofrimento alheio. Compactuam com abutres. Se deitam com o que de pior temos em nossa classe política. Comemoram o poder punitivo juntamente com oportunistas e achacadores e dormem tranquilos, apesar de terem plena consciência do mal que fazem.

O pior de tudo é que isso é autorizado e legitimado com verniz de verdade por quem adere ao discurso hegemônico e violento de ocasião. Como disse Jacinto Nelson de Miranda Coutinho, "eis por que se têm como 'deuses'. Com ar olímpico, ignoram os outros. Isso no Direito é um caos; e vem comandado, em larga escala, por alguns constitucionalistas, em grande parte marcados pela 'omissão' e engajamento espontâneo decorrente da precitada 'força inercial' como num 'se deixar ir pela onda'. Eles, porém, têm prestado um grande desserviço à Constituição, sempre com as devidas exceções.[ix]

Enquanto não formos capazes de efetivamente levar direitos a sério, nossa única cláusula pétrea será o amaldiçoado jeitinho e estaremos condenados a continuar convivendo com uma democracia que não passa de um mal-entendido, conduzida pelos desígnios dos que se intitulam donos do poder. Do alto de seus camarotes, os parlamentares sabem muito bem a que deuses servem. Como sempre, Jacinto Nelson de Miranda Coutinho dita o tom: "é preciso não deixar de atacar e denunciar todos aqueles que, em nome do 'pensamento único', têm a pretensão de 'dizer a verdade', enganados sobre a CR naquilo que lhe é fundamental, ou seja, a diferença e a pluralidade".

Para além de qualquer discussão no âmbito normativo é preciso que se tenha ciência de que é para o inferno penitenciário anteriormente retratado que estaremos enviando nossos adolescentes, na vã esperança de que isso possa contribuir para combater a escalada da violência e nos dar mais segurança. Presídios superlotados certamente são um detalhe que não merece consideração. A lógica parece ser – com o perdão da expressão – a do "o que é um peido para quem já está cagado?" Superlotado já está e superlotado continuará estando. Tudo se resolve em números para quem compactua com presídios que são verdadeiros depósitos – ou matadouros – de gente.

Tudo em nome da campanha empreendida pelos cruzados morais, que insistentemente inventam e vendem uma realidade inexistente de guerra contra o crime. É isso mesmo que queremos fazer? Permitir que o sistema penal alcance diretamente nossa juventude? Reafirmar nossa vocação histórica para a destruição do outro, do diferente, do vulnerável? Qual é o próximo passo? Chancelar os presídios privados e com isso garantir o encarceramento massivo de jovens vulneráveis? O sistema penal se expande como epidemia e atinge principalmente os indivíduos com defesas mais baixas. Vamos compactuar com a demanda por presos que um sistema prisional privado inevitavelmente geraria? Vamos reafirmar nossa tradição escravista e permitir que jovens tenham suas forças extraídas para a produção do que não terão como consumir, sem qualquer necessidade de observância da legislação trabalhista? Ou vamos nos contentar em tratá-los como bichos nos calabouços estatais, para que eventualmente saiam mordendo? Vamos abandonar de vez a possibilidade de tratamento sadio dos problemas que envolvem adolescentes em conflito e novamente apostar em soluções que reforçam a verticalidade social, desdenhando de soluções horizontais construídas sob a perspectiva da justiça social e solidariedade, como a justiça restaurativa?

O perigo é real e imediato. Graças ao advento e popularidade da criminologia midiática, o Brasil não é mais um país de técnicos de futebol. Virou um país de penalistas e especialistas em segurança pública. Qualquer um discursa no bar com a autoridade de quem dedicou a vida inteira ao tema. Os idiotas desfilam pelas ruas como se fossem detentores de um Nobel. Discursam sobre os mais variados assuntos e ostentam a sua sabedoria de botequim como se fosse a mais pura expressão da verdade sobre os rumos adequados da política criminal nacional.

Já que virou um legítimo vale tudo, espero que procurem o borracheiro da esquina caso sejam diagnosticados com câncer. Ou melhor ainda: que façam o tratamento com aspirina. Com certeza pessoas que dominam tantos aspectos de assuntos complexos não esmorecerão diante de situações como essas. Continuarão a utilizar tão vastos conhecimentos em benefício de si mesmos.

A vida seria engraçada se não fosse trágica. Talvez você ache pesado que eu diga que os pseudopenalistas devem procurar o borracheiro caso venham a ter câncer. E que devem se tratar com aspirina. Gozado que nenhum desses "especialistas em segurança pública" acha "pesado" enjaular adolescentes por furto de boné nos calabouços medievais que são as nossas prisões. No do outro jamais arde, não é mesmo? Se tivessem uma fração dessa sensibilidade tão aguda para com os outros, talvez não saíssem por aí defendendo o avanço da barbárie. Não é por acaso que muitos exploram o mercado em permanente expansão que é a "arte de escrever para idiotas" (veja aqui).

Mas ainda há um último tipo que eu gostaria de referir. Afinal, somos um país cristão. Tem um pessoal simpático que está inclusive propondo uma PEC para dizer que todo poder emana de Deus e não do povo, não é mesmo?

Faz sentido que um cristão seja sedento de sangue? Não sei em que Deus você acredita, mas se de fato Ele existe, acho pouco provável que aprovaria a exposição da juventude vulnerável ao suplício que é o nosso aparato penitenciário. A dinâmica massacradora é ancestral, como disse Zaffaroni. São um bando de hipócritas. Comportam-se como a multidão que pediu sangue a Pilatos. Cristo disse "perdoai-os Senhor, eles não sabem o que fazem".

Para Zaffaroni, o tumulto era a criminologia midiática da época, exercendo pressão sobre Pilatos, como é exercida a pressão midiática sobre os políticos contemporâneos. Ele aponta que não era preciso que Jesus tivesse onisciência para saber que seria traído, considerando-se o enorme poder da criminologia midiática e sua capacidade para difundir o medo. Movidos pelo medo, tomamos decisões apressadas, descuidadas e, em última análise, potencialmente catastróficas para quem se encontra em situação de vulnerabilidade, taxado de (e tratado como) inimigo. Trata-se de um mecanismo ancestral de produção de massacres através da instalação satisfatória do pânico moral e da produção de um medo irracional, que rotineiramente fabrica bodes expiatórios: eles, os inimigos que se deve enjaular ou, melhor ainda, exterminar. A criminologia midiática instala um mundo paranoide. Sua capacidade para etiquetar alguém como bode expiatório é tão grande que pôde amedrontar Pedro até o limite de negar Cristo.

Que Deus tenha piedade de nós. E desprezo por quem justifica essa barbárie.

Por isso novamente eu peço: não finja que não é com você. Seja um jurista engajado. Compreenda que a nossa posição exige a tomada de um horizonte político combativo (o que não significa de modo algum uma atitude partidária). Compreenda de uma vez por todas que as escolhas legislativas são feitas por um poder que não é jurídico e que não podemos compactuar com as iniciativas descabidas que partem desse poder. Temos que ampliar o poder jurídico como resistência democrática diante da arbitrariedade dos atos de poder estatal. Nada foi responsável pela destruição de tantos bens jurídicos nos últimos séculos como o poder punitivo. Precisamos reforçar o dique e impedir seu avanço. Essa é uma condição necessária para o desenvolvimento do Estado Democrático de Direito.

O alarme foi soado. Mas como disse no início, palavras não bastam. Não dão conta da tempestade que se aproxima. É preciso que você sinta também essa angústia. Que se identifique com ela. E que ela se traduza em iniciativas pelo país afora. Uma batalha decisiva se aproxima. Não fique de fora. Todos devemos carregar o fardo de um sistema penal que é a expressão de uma barbárie e lutar pela redução de danos que ele inevitavelmente provocará.

Interprete minhas palavras como um chamado às armas, se preciso for. O sentido de um manifesto não pode ser outro que o de intervir na realidade.  Palavras realmente não fazem jus ao perigo que se avizinha. Mas eu tinha que tentar. Não é o meu melhor, mas é o que pude fazer nas circunstâncias que se apresentaram. Espero que baste para ganhar você que estava em dúvida e para motivar você que já tinha o coração no lugar certo antes de ler essas palavras. Temos uma vantagem: as redes sociais. Elas permitem que os espaços de resistência sejam ampliados como jamais foram antes. Tornam possível o encontro entre pessoas com agendas compatíveis. Trata-se de usar este espaço para o bem. É o que tantos de nós tentam a cada semana, mesmo que para isso o formalismo acadêmico tenha que ser deixado de lado muitas vezes em nome da maximização da interlocução. Pagamos o preço dessa escolha nos círculos em que prospera o pensamento bem comportado. Mas eu não me importo com o estigma de ser sensível demais diante da realidade. E você?

Finalmente, encerro o texto mostrando o monstro. Ninguém sabe que forma ele apresentará ao final dessa triste aventura. Quisera eu poder dar uma estocada decisiva e indefensável contra ele, dando cabo de vez da criatura. Mas não é tão fácil assim. O demônio não se curva diante da pena de quem escreve. Se eu tivesse que descrevê-lo, diria que é uma barbárie disfarçada de técnica. Uma monstruosidade sem cheiro, sem cor e sem sabor, animada pelo jeitinho dos donos do poder. Uma maldade banalizada como técnica normativa, que anseia pelo amparo institucional que lhe dará vida. Uma aberração jurídica animada pela crença na capacidade preventiva da pena e pela aspiração de ganhos políticos por parte dos empreendedores morais de plantão.

Diga NÃO! NÃO PASSARÃO!

PEC 171/1993

Altera a redação do artigo 228 da Constituição Federal.

Proposta de Emenda à Constituição Nº 171, DE 1993

(Do Sr. Benedito Domingos)

Altera a redação do artigo 228 da Constituição Federal (imputabilidade penal do maior de dezesseis anos).

(APENSE-SE À PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 14, DE 1989).

As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do Art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional.

“Art. 1º. O Art. 228 da Constituição Federal passa a vigorar acrescido de

parágrafo único e com a seguinte redação:

"Art. 228 - São penalmente inimputáveis os menores de dezesseis anos, sujeitos às normas da legislação especial."

Art. 2º - Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 20 de agosto de 1993

BENEDITO DOMINGOS

Deputado Federal - PP/DF


Notas e Referências:

[i] HOLANDA, Sérgio Buarque de. Raízes do Brasil. São Paulo: Companhia das Letras, 1995. p.160.

[ii] OLIVEIRA, Luciano. A lei é o que o senhor major quiser! Algumas achagas sociológicas. In: BRANDÃO, Cláudio; CAVALCANTI, Francisco; ADEODATO, João Maurício (coords). Princípio da legalidade: da dogmática jurídica à teoria do direito. Rio de Janeiro: Forense, 2009. p.125.

[iii] ROSENN, Keith S. O jeito na cultura jurídica brasileira. Rio de Janeiro: Renovar, 1998. p.12.

[iv] OLIVEIRA, Luciano. A lei é o que o senhor major quiser! Algumas achagas sociológicas. In: BRANDÃO, Cláudio; CAVALCANTI, Francisco; ADEODATO, João Maurício (coords). Princípio da legalidade: da dogmática jurídica à teoria do direito. Rio de Janeiro: Forense, 2009. p.129

[v] MIRANDA COUTINHO, Jacinto Nelson de. O furo inevitável do pensamento único. In: OLIVEIRA NETO, Francisco José Rodrigues; MIRANDA COUTINHO, Jacinto Nelson de; MEZZAROBA, Orides. BRANDÃO, Paulo de Tarso. Constituição e Estado Social: os obstáculos à concretização da Constituição. Coimbra: Coimbra Editora, 2008. pp. 170-171.

[vi] MIRANDA COUTINHO, Jacinto Nelson de. O furo inevitável do pensamento único. In: OLIVEIRA NETO, Francisco José Rodrigues; MIRANDA COUTINHO, Jacinto Nelson de; MEZZAROBA, Orides. BRANDÃO, Paulo de Tarso. Constituição e Estado Social: os obstáculos à concretização da Constituição. Coimbra: Coimbra Editora, 2008. pp. 171-172.

[vii] VIRILIO, Paul. Velocidade e Política. São Paulo: Estação Liberdade, 1996. p.12.

[viii] BARROSO, Luís Roberto. Direito constitucional contemporâneo: os conceitos fundamentais e a construção do novo modelo. São Paulo: Saraiva, 2010. pp.147-149.

[ix] MIRANDA COUTINHO, Jacinto Nelson de. O furo inevitável do pensamento único. In: OLIVEIRA NETO, Francisco José Rodrigues; MIRANDA COUTINHO, Jacinto Nelson de; MEZZAROBA, Orides. BRANDÃO, Paulo de Tarso. Constituição e Estado Social: os obstáculos à concretização da Constituição. Coimbra: Coimbra Editora, 2008. pp. 171-172.


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SALAH NOVASalah Hassan Khaled Junior é Doutor e Mestre em Ciências Criminais, Mestre em História e Especialista em História do Brasil. Atualmente é Professor adjunto da Universidade Federal do Rio Grande, Professor permanente do PPG em Direito e Justiça Social                                                                                                                                                                                                                                                                                                


Imagem Ilustrativa do Post: Vistoria no presídio central - Créditos: Rodney Silva OAB/RS // Foto de: OAB/RS // Sem alterações

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