O TJSP concedeu um mandado de segurança que reconhece a competência da Justiça Comum para processar e julgar uma ação transitada em julgado e que tramitou no Juizado Especial da Fazenda Pública.
Foram anulados o acórdão e a sentença referente ao processo, que agora deverá seguira perante as Varas de Fazenda Pública.
O Estado de São Paulo impetrou o mandado de segurança, e de acordo com os autos, trata-se de uma ação cominatória em que um servidor público do cargo de Assistente Judiciário solicitava a equiparação salarial ao cargo de assistente jurídico.
A Justiça Especial de Fazenda Pública julgou como procedente o pedido e o Estado foi condenado a pagar a diferenciação salarial dos últimos 12 meses, incluindo 13º e terço de férias.
Fonte: TJSP
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