O STJ em julgamento decidiu pacificar a interpretação sobre o tema e a terceira Terceira Seção concluiu ser possível o deslocamento de majorante sobejante, aquela ainda não considerada, para a primeira ou segunda fase da dosimentria da pena.
De acordo com o colegiado, além de não contrariar o sistema trifásico da dosimetria, a movimentação da majorante sobressalente é a medida que melhor se compatibilizar com o princípio da individualização da pena.
O ministro relator afirmou que: "De fato, as causas de aumento (terceira fase), assim como algumas das agravantes, são, em regra, circunstâncias do crime (primeira fase) valoradas de forma mais gravosa pelo legislador. Assim, não sendo valoradas na terceira fase, nada impede sua valoração de forma residual na primeira ou na segunda fases".
A discussão teve origem na ação que uma mulher foi condenada com outros réus, à pena de dez anos e seis meses de reclusão, em regime inicialmente fechado, por roubo triplamente qualificado, a pena foi reduzida para sete anos e cinco meses pelo TJMT.
Fonte: STJ
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