Magistrados estão proibidos de prestar serviço de coaching voltados à preparação de concursos públicos

16/06/2016

Por Redação - 16/06/2016

O Conselho Nacional de Justiça, nesta terça-feira (14/06), atualizou entendimento sobre a possibilidade da participação de magistrados como palestrantes, conferencistas, presidentes de mesa, moderadores, debatedores ou membros de comissão organizadora, considerando-as atividade de docência. No entanto, vedou o serviço de coaching e similares, voltados à preparação de candidatos para concursos públicos. O entendimento foi firmado com a aprovação da Resolução n. 226/2016, referente às regras para o exercício de atividades de magistério pelos integrantes da Magistratura nacional previstas na Resolução n. 34/2007.

Com a nova redação da Resolução n. 34/2007, passa a ser obrigatório que os magistrados informem suas atividades eventuais de ensino ao órgão competente do respectivo tribunal no prazo de 30 dias. A resolução também foi atualizada para a previsão da inserção de dados de docência regular ou eventual em sistema eletrônico próprio do tribunal, com posterior publicidade ao público em geral para análise de possíveis situações de impedimento (artigo 144, VII, do Código de Processo Civil). O texto também passa a prever possibilidade de acompanhamento e avaliação dessas informações por corregedorias e pelo CNJ.

Fonte: Conselho Nacional de Justiça


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