O TJSP condenou um plano de saúde a indenizar uma paciente por erro médico durante o acompanhamento pré-natal. A indenização foi fixada em R$20 mil.
Segundo os autos, a vítima fez o pré-natal na própria clínica do plano de saúde. Foram realizadas nove consultas, foi constatada a saúde do feto. No momento do parto, a vítima foi comunicada que seu filho apresentava um crescimento anormal. O laudo pericial apontou que o médico obstetra não observou e correlacionou os dados clínicos com os ultrassonográficos, nem houve diagnóstico que ensejasse uma investigação.
Fonte: TJSP
Imagem Ilustrativa do Post: Worshipful Master's Gavel // Foto de: Bill Bradford // Sem alterações
Disponível em: https://www.flickr.com/photos/mrbill/3355278756
Licença de uso: http://creativecommons.org/licenses/by/4.0/legalcode