Mãe de jovem com anemia falciforme ganha o direito de fertilização in vitro coberta pelo plano de saúde para o tratamento do filho

01/03/2018

O Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) manteve a determinação por meio de do custeio pelo plano de saúde da fertilização in vitro de uma mulher que deseja engravidar para ajudar no tratamento do filho, que precisa de um transplante de medula óssea. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico de segunda (26).

Segundo o os autos, o adolescente é filho único e sofre de anemia falciforme, que resulta em vulnerabilidade a processos infecciosos e limitação para atividades físicas. Além de realizar transfusões sanguíneas a cada 21 dias, passar por tratamento quimioterápico e fazer uso de morfina para suportar as dores.

Sob o argumento de que o tratamento não está surte efeito, a família ingressou com uma ação na Justiça, e sustenta que a cura da doença só é possível com o transplante de medula óssea de um doador compatível. Por isso o desejo da mãe de engravidar novamente para que se faça o transplante de medula óssea do bebê para o filho doente.

Contudo, como os pais também possuem traços de anemia genética, a gravidez teria que ser por fertilização in vitro, para poder selecionar um embrião sadio e geneticamente compatível.

Em janeiro deste ano a 3ª Vara Cível de Arapiraca concedeu uma liminar com a determinação de custeio do procedimento pelo plano de saúde. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária no valor de R$ 1 mil.

O plano de, no entanto, ingressou com agravo de instrumento, com o objetivo de suspender a decisão. Ele alega que o tratamento não possui cobertura contratual, além da paciente não ter procurado se inscrever no Registro Nacional de Receptores de Medula Óssea, que atua em parceria com o Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea, ambos patrocinados pelo Governo Federal.

Ao analisar o recurso, a desembargadora responsável decidiu pela manutenção da liminar. “As chances de se encontrar um doador não aparentado, como pretende o agravante, são muito remotas. Por outro lado, em caso de doadores aparentados, essas chances aumentam significativamente, sendo que no caso de irmãos consanguíneos é de 25%”.

Para a desembargadora, a fertilização in vitro é medida que se impõe, “a fim de que seja selecionado embrião compatível em laboratório e para que seja propagada a cura do menor através do transplante”.

Ainda de acordo com a magistrada, o tratamento não pode ser negado pelo plano de saúde quando há indicação médica, como é o presente caso. “Os relatórios médicos acostados são inequívocos ao indicar o transplante de medula óssea como o adequado e necessário ao tratamento de saúde da parte agravada, que padece de moléstia grave, cujos efeitos são acentuados com o decurso do tempo e podem torna-se irreversíveis”.

 

Leia a decisão do Processo nº 0800549-19.2018.8.02.0000 na íntegra.

 

Fonte: TJAL.

 

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