O STJ considerou não ser possível aplicar o aumento de pena decorrente da relação de parentesco ou autoridade sobre a vítima, conforme o artigo 226, inciso II do CP, a uma mulher que foi condenada pela crime de estupro de sua filha, por omissão imprópria. O colegiado entende que a posição de mãe constitui elemento normativo do tipo penal, de modo que considerar essa condição para elevar a pena caracterizaria como bis in idem, ou seja, uma dupla punição pelo mesmo fato.
A mãe foi condenada por estupro de vulnerável e recebeu uma pena de 17 anos, seis meses e oito dias, iniciando em regime fechado.
Fonte: STJ
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