Luiz Edson Fachin: A justiça e o direito acolhem felizes o mais novo ministro do STF

16/06/2015

Por Alexandre Barbosa da Silva - 16/06/2015

Hoje é dia de alegria. 16 de junho de 2015 será sempre lembrado como o dia em que o mais notável dos civilistas-constitucionalistas brasileiros ocupa vaga no Supremo Tribunal Federal.

É a data em que toma posse o Professor de todos os civilistas críticos brasileiros: Luiz Edson Fachin.

O Supremo Tribunal Federal acolhe com felicidade o caro professor, como já se viu das mais diversas manifestações dos Ministros da Corte, que se podem resumir nas palavras do decano Celso de Melo: “Eu sei e tenho absoluta convicção de que o professor Luiz Edson Fachin será um grande juiz do Supremo Tribunal Federal. Ele tem alta qualificação profissional e representa na área jurídica o que pode haver de melhor” (1).

O professor Fachin nasceu na pequena Rondinha, no interior do Rio Grande do Sul e, ainda pequeno, conduzido por pais amorosos, foi ter na cidade de Toledo, no Estado do Paraná.

Até que terminasse o ensino médio o dedicado aluno de Toledo honrou o Oeste do Paraná, mas para continuar sua “travessia” – termo a que o caro Professor aprecia aludir – mudou-se para a capital paranaense, a terra das araucárias.

Dedicado aluno da Universidade Federal do Paraná, colou grau em 1980, sempre militante dos direitos dos estudantes e da sociedade, uma vez que o momento era difícil, nos anos de chumbo da ditadura militar.

O mestrado não demorou a abrir-lhe as portas, com ingresso em 1984, na conceituada Pontifícia Universidade de São Paulo, a PUC-SP, mesma instituição em que seguiu ao doutoramento, com conclusão em 1991. A dissertação “Negócio jurídico e ato jurídico em sentido estrito: diferenças e semelhanças sob uma tipificação exemplificativa no Direito Civil brasileiro” e a tese “Paternidade presumida: do Código Civil brasileiro à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal”, ambas com a indiscutível competência da orientação do Professor José Manoel de Arruda Alvim Netto, renderam excelentes ideias, formando o perfil humanista e democrático do atual Ministro.

Em 1990 foi aprovado em concurso de provas e títulos para o cargo de Procurador do Estado do Paraná, sempre defendendo de forma inquestionável os interesses do ente federativo, com o vigor dos pensamentos e das atitudes em prol dos relevantes interesses públicos. Desligou-se da PGE, a pedido, em 2006.

Em 1994 o pesquisador brasileiro segue para estudos no Canadá, local em que concluiu seu Pós-doutorado em Direito.

Consciente de sua responsabilidade social, com o Direito e com a Justiça, seguiu o rumo da docência, tornando-se professor da Faculdade de Direito de Curitiba (1987) e, dentre outras, da UFPR (1991 até hoje).

A produção científica do professor Fachin, aliás, é notável e repleta de incentivos e chamamentos ao novo pensamento crítico do Direito, aos quais seus alunos, às muitas centenas, sempre corresponderam.

A complexidade, a pluralidade e a diversidade sempre fizeram parte dos pensamentos do Professor e Jurista, aclamado por todos em seu meio, não somente pelo jeito carinhoso e afável de tratar, mas pela lucidez e humildade típica dos verdadeiros intelectuais.

Cada palavra nas bancas docentes, cada orientação e apoio nos trabalhos acadêmicos, nada será esquecido por seus pupilos, todos apaixonados pelas lições do educador. Verdadeiro educador das coisas do Direito e da Vida, que liberta ou invés de prender, que dá asas, ao contrário de limitar o pensamento à rigidez dos códigos e dos manuais.

Exemplos de suas reflexões que fogem do comum, do antigo e do conservador estão nos livros: “A Função Social da Posse e a Propriedade Contemporânea” (Fabris - 1988), “Elementos Críticos do Direito de Família” (Renovar – 1999), “As Intermitências da Vida” (Forense – 2007), “Teoria Crítica do Direito Civil à Luz do Novo Código Civil Brasileiro” (Renovar – 3 ed – 2012), “Direito Civil: Sentidos, Transformações e Fim” (Renovar – 2015), entre outros.

O seu “Estatuto Jurídico do Patrimônio Mínimo” (Renovar – 2 ed – 2006) é marco do estudo do patrimônio mínimo no Brasil. Trata-se de temática da maior importância ao direito civil e ao direito constitucional, uma vez que, como frisa o autor: “A garantia de um patrimônio mínimo conecta-se com a superação da compreensão formal dos sujeitos. Funda-se na dignidade da pessoa para apreendê-la, concretamente, na realização de necessidades fundamentais.” (2)

Atualizador de autores como Pontes de Miranda (3) e Orlando Gomes (5), Fachin consegue unir o clássico ao contemporâneo, o tradicional ao crítico, com a mesma facilidade que fala e escreve aos acadêmicos de Direito e aos grandes doutores do mundo jurídico.

O coroar de êxito de sua trajetória como autor de dezenas de livros jurídicos, de algumas centenas de artigos científicos e de tantos outros escritos culturalmente relevantes, vem com o convite para ocupar a cadeira de número 10 da Academia Brasileira de Letras Jurídicas, o que acontece em 2013.

Luiz Edson Fachin leva o nome do Brasil para os mais importantes espaços jurídicos do mundo, quer nos países de cultura jurídica da “common law”, quer nos de “civil law”, como Professor Visitante dos renomados King's College London (Inglaterra) e Max-Planck-Institut für Ausländisches und Privatrecht (Alemanha).

Em 2015 surge na vida do aclamado Jurista e Professor o convite que significa o reconhecimento profissional por todos os anos de labor ético, coerente e sereno em favor do Direito e da Justiça: a indicação da Presidência da República para compor o quadro de Ministros do Supremo Tribunal Federal.

Desde o dia da indicação – 14 de abril – até o da aprovação no plenário do Senado Federal – 19 de maio – foi grande a repercussão do nome de Fachin na mídia nacional e internacional.

A sabatina que aconteceu em 12 de maio na Comissão de Constituição e Justiça do Senado foi, como se noticiou neste Empório do Direito, “digna de entrar para o livro dos recordes – Guinnes Book” (4). A mais longa arguição verificada no Senado em todos os tempos durou quase 12 horas, ocasião em que o então candidato à vaga no STF respondeu a todas as perguntas dos Senadores com o brilho e a competência conhecida de todos os estudiosos do Direito civil-constitucional.

A verdadeira “aula” na CCJ selou e comprovou a aptidão de Luiz Edson Fachin para as funções de Ministro do Supremo Tribunal Federal, do ponto de vista jurídico e do aspecto da serenidade e da maturidade que devem nortear a vida de um julgador da Corte Suprema.

Este um resumo muito apertado da vida acadêmica e profissional do Professor e Ministro Luiz Edson Fachin.

Muito mais do que o novo Ministro do STF ou do que o Professor Doutor referência para os civilistas, Fachin é pessoa extraordinária, humilde e diferenciada, de quem este autor teve o privilégio de ser aluno, examinando no doutoramento em Direito na UFPR, colega na Procuradoria do Estado do Paraná e sempre muito ajudado nas decisões acadêmicas e profissionais até este momento vivenciadas.

A justa homenagem ao notável jurista, neste dia tão especial. O STF pode agora “sorrir” e os que acreditam na justiça podem confiar que a Corte vai se iluminar pelo pensamento humanista, prospectivo e coerente do mais novo Ministro.

A maior Corte brasileira se completa com um jurista de posições sérias, alguém centrado, lúcido e com conhecimento jurídico a toda prova, o que torna possível retomar a crença no sistema judiciário e na realização das intenções da Constituição na vida de cada um dos brasileiros.

E como fecho desta sincera homenagem, não é possível olvidar-se de mais um ensinamento do agora “Ministro Edson Fachin”:

“Com sincera e necessária modéstia na postura metodológica, impende dar ao Direito Civil essa ambiência de respeito, tolerância, pluralidade e responsabilidade, sem abrir mão da unidade e da organização do pensamento. O Direito, tal como a vida, não pode diminuir-se ao almejar ser tão somente prático e útil; deve ser mesmo pragmático, mas a vida não se reduz a essas equações mecânicas das operações condicionadas a priori; ao Direito e ao jurista cumpre também, e precipuamente, serem verdadeiros. E assim será se ambos prestarem contas, acima de tudo, à realidade humana.” (6)


Fica o desejo de que a sinceridade, a modéstia, o respeito, a tolerância, o pensamento plural e a responsabilidade do Professor Fachin se irradiem por todos os cantos deste pais, e que o Direito, tal como a vida, não se diminua a ser somente prático e útil, mas supere as aplicações meramente mecânicas da lei ao caso, para que possa ser verdadeiro.

Somente assim, na lição do querido Mestre, se prestará contas, acima de tudo, às realidades de cada pessoa e de toda a sociedade.

Que a força e a luz estejam contigo, caro Professor Fachin, nas lutas diárias no Supremo Tribunal Federal. A Justiça e o Direito, nas suas mais variadas formas e nos mais diversificados modos de pensar, o acolhem com muita alegria.


Notas e Referências:

(1) http://g1.globo.com/politica/noticia/2015/05/ministros-do-supremo-elogiam-desempenho-de-fachin-em-sabatina.html Acesso em 15/06/2015.

(2) FACHIN, Luiz Edson. Estatuto jurídico do patrimônio mínimo. 2. ed. atual. Rio de janeiro: Renovar, 2006. p. 20-21.

(3) FACHIN, Luiz Edson (Org.). Pontes de Miranda - Tratado de Direito Privado, tomo X e tomo XI - atualização. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2012. v. 01.

(4) GOMES, Orlando; FACHIN, Luiz Edson. Direitos Reais. 21. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2012.

(5)Vide: http://emporiododireito.com.br/fachin-aprovado-na-maior-sabatina-do-senado-votacao-em-plenario-na-terca/ Acesso em 15/06/2015.

(6) FACHIN, Luiz Edson. Direito civil: sentidos, transformações e fim. Rio de Janeiro: Renovar, 2015. p. 6.


Alexandre Barbosa da Silva

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Alexandre Barbosa da Silva é doutor em Direito Civil pela UFPR. Professor na Univel e na Escola da Magistratura do Paraná. Pesquisador do Grupo de Pesquisa em Direito Civil-Constitucional “Virada de Copérnico” da UFPR. Procurador do Estado do Paraná.

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