Longo período de vínculo socioafetivo não impede desconstituição da paternidade fundada em erro induzido

22/12/2020

O STJ entende que a existência de um longo tempo de convivência socioafetiva no ambiente familiar não impede que, após informações sobre indução em erro no registro dos filhos, o suposto pai ajuize ação negatória de paternidade, após a confirmação de ausência de vínculo biológico pelo exame de DNA, o juiz pode acolher o pedido de descontituição da filiação.

O colegiado declarou uma desconsitituição da paternidade em caso no qual um homem, após o resultado do exame de DNA, rompeu relações com as duas filhas registradas de forma permanente.

Segundo o autor da ação, ele registrou as meninas normalmente, que nasceram durante o casamento, porém, após o alerta de várias pessoas de uma possível infidelidade da esposa, ele questionou a paternidade.

 

Fonte: STJ

 

Imagem Ilustrativa do Post: Inauguración del Hospital Municipal de Chiconcuac // Foto de: Presidencia de la República Mexicana // Sem alterações

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