Lojas dedicadas ao comércio varejista em geral não podem estipular juros remueratórios superiores a 1% ao mês ou 12% ao ano. Pois as lojas não se equiparam a instituições financeiras e não estarem sujeitos à fiscalização e à regulamentação do CMN. Logo, os estabelecimentos devem respeitar o limite máximo fixado pelo código Civil, com previsão nos artigos 406 e 591.
O entendimento do colegiado da Terceira Turma, aconteceu durante a primeira videoconferência da história do STJ, e foi negado o provimento de recurso de uma loja varejista, mantendo ilegal a cobrança de juros remuneratórios superiores a 1% ao mês nas vendas feitas pelo crediário.
Fonte: STJ
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