Loja que não entregou cama box adquirida por idoso deverá indenizá-lo por danos morais e reembolsar valor da compra

23/08/2017

Por Andressa Darold  - 23/08/2017

Uma rede de lojas, que não entregou cama box a idoso, deverá reembolsá-lo e indenizá-lo por danos morais no valor de R$ 5 mil.

O cliente, que comprou o produto por meio de cartão de crédito pagou todas as parcelas e afirmou ter tentado cancelar a compra inúmeras vezes. A mercadoria nunca foi entregue.

O desembargador Raulino Jacó Brüning, relator, afirmou que "vale ressaltar que o demandante é pessoa idosa e dormiu com sua esposa por algum tempo em um colchão no chão. Posteriormente, após constatar que a mercadoria não seria enviada, teve que desembolsar o valor de um novo colchão e uma nova cama".

A 1ª Câmara de Direito Civil do TJ condenou a rede de lojas a reembolsar o valor pago pelo idoso e ao pagamento de indenização por danos morais de R$ 5 mil. A votação foi unânime.

(Apelação Cível n. 0001519-73.2013.8.24.0078).

Fonte: TJSC


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