Loja é condenada por não providenciar assistência para produto com defeito

20/08/2021

O TJMG entende que o valor devido a título de danos extrapatrimoniais, o julgador deve atentar para o caráter punitivo e compensatório da indenização, bem como para as circunstâncias do caso concreto, sem perder de vista os princípios da proporcionalidade, da razoabilidade e da vedação ao enriquecimento sem causa.

A partir disso, aumentou para R$8 mil a indenização por danos morais que uma empresa deverá pagar à uma consumidora. A decisão transitou em julgado e por isso não poderá ser revertida.

 

Fonte: TJMG

 

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