Liquidação extrajudicial não autoriza instituição a levantar valores depositados em cumprimento de sentença

05/07/2019

A Terceira Turma do STJ decidiu que a liquidação extrajudicial de uma instituição não a autoriza a levantar os valores que foram depositados em juízo, mesmo que a decretação da liquidação não vá emitir os efeitos desconstrutivos sobre pagamentos licitamente efetuados.

 

Fonte: STJ

 

 

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